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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 166/417Natureza do Caso: Conflito de InteressesTribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroTipo e Número do Recurso: Apelação Cível nº 38.701 (Embargos Infringentes)Relator: Desembargador Áurea Pimentel PereiraData do Julgamento: 10.04.1986Data de Publicação do Acórdão:Localização do Acórdão: RT 615:162Legislação Mencionada:Artigos da Lei nº 6.404/76 Mencionados: art. 115Ementa: “SOCIEDADE COMERCIAL – Anônima – Assembléia geral –Convocação para aprovação de alienação celebrada pelo presidente – Negóciomanifestamente lesivo à empresa – Impedimento do administrador para votaraprovação do próprio ato – Anulação do voto – Aplicação do art. 115, parágrafo 1º,da Lei nº 6.404/76 – Votos vencidos. Ementa Oficial: Sociedade anônima. Anulaçãode deliberação em assembléia de acionistas que ratificou transação ruinosa para asociedade. Sócio administrador. Conflito de seus interesses com os própriosinteresses da sociedade. Como se resolve”.Sumário dos Fatos: O administrador da sociedade Leblon Hoteleria S.A. alienouum imóvel a preço “irrisório”, ou seja, semelhante a uma avaliação desatualizada. Onegócio foi ratificado por assembléia geral e aprovado pelo acionista detentor de98% das ações do capital que era, também, o administrador. Acionistas detentoresde, aproximadamente, 2% do capital social, insurgiram-se contra o negócio,alegando que o administrador não poderia ter participado da deliberação, pois estavaem “conflito de interesses”. Em um primeiro acórdão, o Tribunal entendeu que onegócio não haveria de ser desfeito. Interpostos Embargos Infringentes, entendeu-seque, sendo o negócio “lesivo” aos interesses da companhia, estaria caracterizado oconflito de interesses.Fundamento Principal: Há conflito de interesses quando o administrador praticaum ato lesivo aos interesses da companhia.R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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