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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 36/41720. DIREITO DE PREFERÊNCIAForam selecionados dois acórdãos sobre esse tema. Em um deles, entendeu-se queuma doação não poderia extrapolar os limites do negócio efetuado pelos doadores,determinando a obrigação de não se quebrar a proporção entre os acionistas. Acimada doação está a Lei Societária (Superior Tribunal de Justiça – RecursoExtraordinário nº 01).Em outro, que tratava do direito de preferência na alienação de ações, o SupremoTribunal Federal (Recurso Extraordinário nº 114.600-1) entendeu que um grupode sociedades pode ser integrado por sociedades que possuem controle comum,ainda que não sejam sociedades “controladora e controladas”.21. DISSOLUÇÃOO tema da dissolução das sociedades por ações é, atualmente, dos mais palpitantes.Tanto é que onze dos acórdãos selecionados versam sobre essa questão. Aqui, notaseuma certa tendência de aproximação entre as sociedades anônimas fechadas e associedades de pessoas, vendo-se com tolerância a situação do acionista que seencontra enclausurado em uma sociedade por ações, cujos títulos não possuemqualquer liquidez no mercado. Na Apelação Cível nº 129.521/2, o Tribunal deJustiça do Estado de São Paulo deu por dissolvida uma sociedade anônima que nãodistribuía lucros há mais de dez anos.O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu a dissolução parcial de umasociedade anônima em uma ação proposta por acionistas detentores de menos de 5%(cinco por cento) do capital social. Tratava-se, mais uma vez, de uma sociedadefechada, na qual se instalara a cizânia entre os acionistas autores e a famíliacontroladora (Apelação Cível nº 260.594-1).R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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