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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 83/417Natureza do Caso: Assembléia Geral – Anulação deTribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São PauloTipo e Número do Recurso: Apelação nº 58.979-1Relator: Desembargador Nélson HanadaData do Julgamento: 05.03.1986Data de Publicação do Acórdão:Localização do acórdão: RJTJESP 103:249-51Legislação Mencionada: CPC, artigo 113, Decreto-Lei 2.627/40, artigo 104Artigos da Lei nº 6.404/76 Mencionados: 135Ementa: SOCIEDADE ANÔNIMA – Assembléia geral extraordinária -Segunda convocação - Anulação – Inadmissibilidade - Assembléia que,impedida a sua realização por força de decisão que veio a se invalidarposteriormente, necessita de nova convocação com intuito de complementaçãode pauta - Observância, ademais, das formalidades de convocação da Lfed. nº6.404, de 1976 - Recurso provido.Sumário dos Fatos: Estamparia Caravelas S/A convocou assembléia geralextraordinária para 24.01.1978, desconvocada e, em segunda convocação, aassembléia se realizou aos 28.10.1981, que teve sua matéria previamentelimitada por liminar judicial. Entretanto, deu-se por incompetente o Juízo da7ª Vara Cível da Capital, devolvendo o processo para livre distribuição.Foram, então, atingidos pela nulidade os atos com teor decisório do juízomencionado (CPC, artigo 113, § 2º).Então, para apreciação da matéria afastada em disposição liminar nula, fez-seoutra convocação, designando o dia 26.01.1982. Realizada a assembléia,Filomena Ágata Müller Caravelas e outros pediram judicialmente a anulaçãoda assembléia. O juízo a quo, então, anulou-a.Inconformada, interpôs a ré a presente apelação.Fundamento Principal: Matéria não discutida em assembléia geral reunidaapós segunda convocação, por limitação concedida em juízo, pode serdiscutida, uma vez anulada a decisão judicial, em assembléia geral tida porR ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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