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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 413/417Natureza do Caso: Transformação de Ltda. em S.A.Tribunal: Superior Tribunal de JustiçaTipo e Número do Recurso: Recurso Especial nº 2.612-SPRelator: Ministro Eduardo RibeiroData do Julgamento: 23.10.1990Data de Publicação do Acórdão: 04.02.1991Localização do Acórdão:Legislação Mencionada: Código Civil, arts.1364 e 1394; Decreto nº 3708/19,art. 18; Código Comercial, arts. 131 - 3, 291, 303, 334Artigos da Lei nº 6.404/76 Mencionados: 86, 109, 220, § único, 221Ementa: “Recurso Especial – Acórdão com mais de um fundamento. Tendo oacórdão mais de um fundamento, todos bastantes por si para sustentar aconclusão, e prendendo-se um deles a interpretação de cláusula contratual,inviável o especial. Insuscetível o reexame do que ficou assentado nasinstâncias ordinárias em questões dessa natureza. Inútil reconhecer-se eventualdescompasso com a lei, quanto a outros elementos que serviram de base aojulgamento, se, de qualquer sorte, subsistiria ele pelos motivos que não podemser revistos.”Sumário dos Fatos: Dois sócios (pai e filha) de sociedade por quotas derespondabilidade limitada (ERMETO), detentores de mais de 41% do seucapital social, ingressaram com ação contra os demais sócios e a sociedade,alegando que a sociedade, até fevereiro de 1985, era por quotas deresponsabilidade limitada, e que, de modo fraudulento, foi transformada emsociedade por ações. Assim, os autores pleiteiam a nulidade da assembléiarealizada pelo quotistas que aprovou a transformação em sociedade anônima. Aautora, por sua vez, possuia em conjunto com seu marido aproximadamente34,6% do capital da sociedade, e por força da separação judicial que seprocessava, viria a receber sua meação, o que lhe levaria a formar o controle dasociedade juntamente com seu pai, que detinha 41% do capital. Para evitar talsituação o marido da autora, junto com outros sócios, formou uma novaempresa (MARBAC), transferindo as ações do casal para seu patrimônio, o queR ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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