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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 376/417entretanto, lograram os réus o restabelecimento da sentença original.Interpuseram os autores, então, o presente Recurso Extraordinário.Fundamento Principal: Desigualdades dos ganhos de diretores não é per selesiva aos interesses da sociedade ou dos sócios minoritários.Questões Relevantes: Podem influir negativamente sobre os dividendos osganhos de diretores?A disparidade entre os vencimentos de diretores de sociedade anônima podeimplicar lesão à sociedade ou aos acionistas minoritários?Entendimento do Tribunal: Como aponta o relator, “remuneração,participação nos lucros e verbas de representação dos diretores influemnegativamente naquela parte dos resultados que deverá ou poderá serdistribuida na forma de dividendos.”Assim, em tese é possível que ganhos excessivos, obtidos por meio de abusode direito, ensejam indenização. Os benefícios logrados pelo controladorseriam ilícitos, tanto face à regra do artigo 152 da Lei 6.404/76, quantoconforme a razoabilidade e compatibilidade com o mercado.Entretanto, “a desigualdade dos ganhos dos diretores não lesa injustamente, epor si só, o montante da parcela dos resultados que se convertem emdividendos nem, tampouco, outros ganhos da companhia” e “[s]e prejuízoresulta da desproporção entre as diferentes retribuições pagas pelascompanhias é para seus diretores, não para elas mesmas ou seus acionistas.Não sendo substitutos ou representantes eletivos, dativos ou legais doseventuais prejudicados, em nome deles não podem os recorrentes reivindicar.”Voto divergente:Fundamento do Voto Divergente:Doutrina Referida: BULGARELLI, Waldírio. A Proteção às Minorias naSociedade Anônima. Pioneira, 1977.GAGLIARDO, Mariano. El Directorio en La Sociedad Anónima. BuenosAires, Abeledo-Perrot.Antecedentes Jurisprudenciais Referidos:R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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