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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 29/417O Tribunal chegou à conclusão que é perfeitamente lícita a convocação deassembléia geral pelo síndico da massa falida com o intuito de destituir a diretoriade sociedade controlada pela massa. Tal ato encontra-se no âmbito dos poderes dosíndico. No caso analisado, a possibilidade de destituição da diretoria foi aindareforçada por dois motivos: (i) os diretores da controlada eram também os diretoresda falida e (ii) a própria criação da sociedade controlada, dias antes do pedido deconcordata da falida, já havia sido considerada fraudulenta.13. COMPRA E VENDA DE AÇÕESA diversidade de questões que podem surgir de uma compra e venda de ações é talque os seis julgados estudados abordaram tópicos absolutamente diferentes, nãosendo possível apontar orientações prevalecentes nas instâncias decisórias.O Recurso Especial nº 8.307 se referia à anulação e ao estorno de uma operação emBolsa de Valores. A Corretora que propôs a ação almejava responsabilizar a Bolsapelos créditos estornados e esta, por sua vez, pretendia denunciar a lide àsCorretoras que haviam dado causa ao estorno. O julgado não decidiu o mérito daquestão, somente autorizou a denunciação da lide pela Bolsa às Corretoras quehaviam provocado o estorno. Este dado processual é relevante ao presente trabalhopor suas implicações quanto à sub-rogação dos direitos das partes.O Agravo de Instrumento nº 1.018/90 disse respeito a venda de ações queintegravam o patrimônio de empresa falida. O julgado relevou a necessidade de quea venda fosse precedida de um balanço para apurar o valor patrimonial líquido dasações, elaborado por um agente neutro, a fim de garantir a justiça do preço dacompra, em defesa da massa falida.O Recurso Especial nº 7.851-0 apresentou a possibilidade de ações pertencentes aopatrimônio comum de um casal em vias de separação judicial serem vendidas peloR ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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