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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 46/41735. PENHORA DE AÇÕES – AVALIAÇÃOTivemos, apenas, um acórdão pesquisado, prolatado pelo Tribunal de Alçada doParaná (Agravo de Instrumento nº 24/86) em embargos à execução . O Tribunalnão acolheu a pretensão do embargante, pleiteando a realização de perícia, na formado processo de conhecimento, para avaliar o preço de ações penhoradas.Determinou, ao invés, que a avaliação fosse feita na forma prevista para asexecuções, isto é, por pessoa do conhecimento do juiz, sem a presença de assistentestécnicos.36. PODER DO MINORITÁRIODentre os acórdãos encontrados, dois foram classificados como relativosespecificamente ao poder dos acionistas minoritários.Na Apelação Cível nº 175.507-1 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foiestabelecido que a declaração judicial do poder de fiscalizar a ser exercido porminoritário não se refere apenas à matéria de direito, mas também aquela de fato. Asprovas, portanto, devem ser produzidas e o julgamento de mérito proferido.Na Apelação Cível nº 85.120-1, o Tribunal de Justiça do Estado de São Pauloentendeu que poderia haver fraude para mascarar a condição de controlador, quandouma empresa, acionista minoritária, atua, na realidade, sob o manto do controlador.Nesta hipótese, devem ser atribuídos aos verdadeiros minoritários os poderes quelhes cabem, nomeadamente o de eleger membro do conselho fiscal.R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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