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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 42/417poder discricionário da BM&F e onde se inicia o arbítrio. Não se sabe, de fato, emque medida o TJSP teria decidido de outra forma se os investidores prejudicadosfossem manipuladores de mercado.31. MERCADO DE OPÇÕESTemos um caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº1154). Decidiu esse Tribunal que, na ausência de documento escrito, a corretora devalores não pode cobrar do investidor importâncias relativas a perdas no mercadofuturo de opções. Isso porque o artigo 31 do Regulamento de Operações do Mercadode Opções exige a existência de contrato escrito entre as partes.32. OFERTA PÚBLICACom o advento da reforma da Lei 6.404/76, pela Lei 9437/97, o estudo dos acórdãosreferentes à oferta pública de aquisição assume caráter meramente histórico. Istoporque foram revogados o artigo 254 e os parágrafos 1º e 2º do artigo 255 da Lei6.404/76, que previam a necessidade de oferta pública nos casos de transferência docontrole acionário. Nem por isso, no entanto, o tema se torna menos interessante.A pesquisa identificou polêmica que se instaurou no Superior Tribunal de Justiça arespeito da abrangência da oferta pública de aquisição, exigida pelos artigo 255 daLei. A controvérsia está refletida nos três acórdãos analisados e diz respeito ànecessidade de inclusão das ações preferenciais sem direito a voto na oferta públicade aquisição.O primeiro acórdão (Recurso Especial n o 2.276), julgado pela primeira turma doSuperior Tribunal de Justiça, decidiu que a oferta pública de aquisição exigida porLei para proteger os acionistas minoritários abrangia apenas as ações com direito aR ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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