10.07.2015 Views

RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 251/417mercado à vista; (ii) que como decorrência da omissão da BM&F, entre outrasinstituições, alguns outros investidores passaram a deter grandes participaçõesacionárias e a cotação das ações sofreu grande queda; que a BM&F alterou as regrasde mercado e obrigou os Investidores (vendidos a futuro) a liquidarem em parte suasposições, o que lhes causou prejuízos. A BM&F respondeu ao recurso de embargosinfringentes alegando que: (i) é instituição sem fins lucrativos, tendo por finalidade“oferecer aos seus investidores proteção contra o risco da variação de preço dedeterminadas mercadorias.”; (ii) que o objetivo dos contratos é o de minimizarriscos, mas não eliminá-los por completo; (iii) que os fatos que resultaram nestademanda decorreram do caso Naji Nahas; (iv) que são necessárias decisões ágeis emmomentos de crise; (v) que foi determinada apenas uma redução de 15% nasposições detidas pelo investidores, “pelo que se manteve a higidez do sistema, e osinvestidores não perderam: apenasganharam menos”; (vi) que agiu respeitando osartigos 107 da Emenda Constitucional nº 1, de 1969, e 37, § 6º da atual Constituiçãoe os artigos 159, 160, inciso I e 1058 do Código Civil; (vii) que não é correto osinvestidores pretenderem lucros superiores aos que auferiram; (viii) que osinvestidores deram quitação (art. 965 do C.Civil) à época dos acontecimentos nãotendo realizado qualquer protesto. Em resumo a questão consiste em saber se ainterveção promovida pela BM&F no mercado, que obrigou investidores a liquidarantecipada eprejudicialmente seus contrato de venda a futuro de IBOVESPA,encontra justificativa. O Tribunal decidiu argumentado o seguinte: (i) não se discutea existência do poder-dever de intervenção no mercado de BM&F, poder que édiscricionário “para regulamentar atividades e intervir nelas, se for o caso.”; (ii) adiscrição não se confunde com o arbítrio; (iii) os investidores se encontravamtotalmente adimplentes em relação aos seus contratos, os quais foram liquidadosantecipadamente por força da intervenção da BM&F; (iv) a prevalecer talcomportamento discricionário, como entende a BM&F, o investidor mais cautelosodeveria procurar alguma operação semelhante ao hedge que entendia haver feito,para se garantir também contra a atuação arbitrária do ente regulamentador domercado; (v) o tumulto verdadeiro aconteceu nas Bolsas de Valores e apenasindiretamente na BM&F em razão dos contratos relacionados ao índice IBOVESPA;R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!