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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 314/417Natureza do Caso: Prestação de ContasTribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São PauloTipo e Número do Recurso: Apelação Cível nº 210.848-1/0Relator: Desembargador Barbosa PereiraData do Julgamento: 16.06.1994Data de Publicação do Acórdão:Localização do Acórdão:Legislação Mencionada:Artigos da Lei nº 6.404/76 Mencionados:Ementa:Sumário dos Fatos: Marcelo Azem Mofarrej era titular dos direitos previstos em2.500 debêntures emitidas pela Companhia Mojiana de Estradas de Ferro, a juros de7% ao ano. Esta companhia foi incorporada pela FEPASA, que se tornou titular dopassivo representado pelas debêntures. No entanto, a FEPASA não prestou contasaos debenturistas nem lhes apresentou qualquer tipo de comunicação. Emconseqüência, Marcelo Mofarrej moveu ação de prestação de contas contra aFEPASA. Em sua contestação, a FEPASA somente informou sobre futura reunião aser realizada com os debenturistas para resgate de suas debêntures e que publicariaEdital neste sentido. A sentença julgou a ação favorável ao autor. Recurso deApelação pela FEPASA, sob as mesmas alegações da contestação.Fundamento Principal: O debenturista tem direito à prestação de contas, pelasociedade.Questões Relevantes: O debenturista pode requerer que a sociedade lhe prestecontas de seu débito?Entendimento do Tribunal: A apelante, ao adquirir a Companhia Mojiana,adquiriu seu passivo e com ele as obrigações correspondentes às debêntures. Asinformações prestadas pela apelante, de estudos para futuras providências, não elidea obrigação de prestação de contas do que é devido ao debenturista. O recurso foiimprovido.R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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