10.07.2015 Views

RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 124/4179. BUSCA E APREENSÃO DE LIVROSNatureza do Caso: Busca e Apreensão de LivrosTribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São PauloTipo e Número do Recurso: Apelação n o 282.562.1/6Relator: Desembargador Pinheiro FrancoData do Julgamento: 26 de março de 1996Data de Publicação do Acórdão:Localização do Acórdão:Legislação Mencionada:Artigos da Lei nº 6.404/76 Mencionados: art. 100, parágrafo únicoEmenta: (não há ementa)Sumário dos Fatos: Trata-se de medida cautelar de busca e apreensão de livros daRDC-Agricultura e Pecuária S/A proposta por acionistas que alegam ter assinadotermos de transferência de ações nominativas em branco. Em primeira instância, aação foi extinta sem julgamento do mérito, pois já estava comprovada atransferência das ações, acarretando a falta de interesse de agir dos ex-acionistas.Contra esta decisão, foi interposta apelação.Fundamento Principal: O artigo 100, parágrafo único, da Lei 6.404/76 permite aosacionistas a extração de certidões dos livros da companhia, mas não a sua apreensão.Ademais, já comprovado pelos documentos da inicial a transferência das ações, nãoé possível apreciar a medida cautelar, porque extinta a relação jurídica dos acionistascom a companhia.Questões Relevantes: O artigo 100, parágrafo único da Lei 6.404/76, permite abusca e apreensão dos livros da sociedade por acionistas?Entendimento do Tribunal: Não. O artigo 100, parágrafo único, permite tãosomente a extração de certidões dos livros, mas não a sua apreensão, vez que istotraria transtornos os mais variados para a sociedade.Voto Divergente: NãoR ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!