10.07.2015 Views

RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 218/417Natureza do Caso: Dissolução - Legitimidade Ativa do Ministério PúblicoTribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São PauloTipo e Número do Recurso: Apelação Cível nº 159.266-1/2Relator: Desembargador Euclides de OliveiraData do Julgamento: 12.05.1992Data de Publicação do Acórdão:Localização do Acórdão: RT 690:65Legislação Mencionada: art. 127, 129, III, IX CF, Lei nº 6.024/74, 82, III CPC, Lei8.078/90, Lei nº 7.347/85, art. 670 CPC/39, 1.218 CPC, Lei nº 7.913/89Artigos da Lei nº 6.404/76 Mencionados: art. 206, II, “b”Ementa: “SOCIEDADE ANÔNIMA – Medida cautelar interposta pelo MinistérioPúblico – Apreensão e depósito de livros e documentos – Preparatória de ação dedissolução judicial – Legitimidade “ad cusam”- Vícios na constituição da empresa edesvio de finalidade – Defesa dos interesses ou direitos coletivos – Inteligência eaplicação dos arts. 127 e 129, III e IV da CF – Voto vencido. Embora a ConstituiçãoFederal atribua ao Ministério Público apenas a defesa de interesses individuaisindisponíveis (art. 127), além dos difusos e coletivos (art. 129, III), a relevânciasocial da tutela coletiva dos interesses ou direitos individuais homogêneos levou olegislador ordinário a conferir ao Ministério Público e a outros entes públicos alegitimação para agir nessa modalidade de demanda, mesmo em se tratando deinteresses ou direitos disponíveis. Em conformidade, aliás, com a própriaConstituição, que permite a atribuição de outras funções ao Ministério Público,desde que compatíveis com sua finalidade (art. 129, IX). SOCIEDADE ANÔNIMA– Apreensão e depósito de livros e documentos – Medida cautelar interposta peloMinistério Público preparatória da dissolução judicial – Deferimento – Apreensão,todavia, de cunho satisfativo – Inadmissibilidade – Permanência das coisas emdepósito sem justificativa importa em abusivo cerceamento ao exercício do própriocomércio – Devolução determinada – Recurso parcialmente provido à unanimidade.Bastava a exibição de documentos e livros em juízo, para a obtenção das xerocópiasautenticadas que o Ministério Público entendesse necessárias, como aliás deve terprovidenciado, objetivando instruir a ação de dissolução. Como, também, eraR ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!