10.07.2015 Views

RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 73/417versou sobre a própria validade do acordo, que teria sido, simplesmente,“entregue” ao acionista mais idoso (diretor presidente da companhia) e não“arquivado” na sede da companhia. O próprio Superior Tribunal de Justiça,em outro acórdão já relacionado neste trabalho, entendeu que houvera oarquivamento, não necessitando esse de formalidades especiais. A sentençade primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação, “para condenar osRR. a repassarem aos AA., na proporção estabelecida na cláusula 1 ª doAcordo de Acionistas (...) todas as ações ordinárias adquiridas (...) eminfração ao mencionado Acordo”. Apelaram os réus e, por maioria de votos,deu-se provimento ao recurso, rendo-se como nulo e ineficaz o acordo.Apresentaram-se embargos infringentes, recebidos, nos termos da conclusãodo voto vencido, que mantinha a sentença (ou seja, declarava a validade doacordo de acionistas). Foram opostos embargos de declaração, acolhidos.Então, o Tribunal Paulista entendeu que, embora houvesse sido reconhecida avalidade do acordo, não havia a obrigação do repasse. Interposto o Recursoao Supremo Tribunal Federal, a questão material cingiu-se à possibilidade deconceder-se execução específica no caso em tela. Apertada maioria, com basena Súmula nº 5, concluiu que o recurso não poderia ser conhecido, poisimplicava, na verdade, o exame de cláusulas contratuais.Fundamento Principal: Não cabe, em Recurso Especial, a reinterpretação deacordo de acionistas. No caso, podemos concluir que se o acordo deacionistas, simplesmente, previr a execução específica mas não a maneiracomo esta poderá se dar, essa execução não deve ser deferida.Questões Relevantes: Quando o acordo de acionistas prevê a obrigação, masnão a forma mediante a qual a execução específica poderá se dar, esta poderáser deferida com base na obrigação avençada?Entendimento do Tribunal: Ao não admitir o recurso especial, o SuperiorTribunal de Justiça, indiretamente, corroborou a tese de que quando o acordode acionistas prevê a obrigação, mas não a forma mediante a qual a execuçãoespecífica poderá se dar, esta não poderá ser deferida.Voto Divergente: Sim (dois)R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!