10.07.2015 Views

RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 276/417Júnior, que esclarece haver regras próprias para a avaliação no processo deexecução. Portanto, não se pode socorrer de regras outras, como as do processo deconhecimento. Destaca o Tribunal, ainda, os dizeres do processualista no sentido deque “ a escolha do perito se dá de preferência entre aqueles que ocupam o cargopermanente de avaliador judicial. Só na falta desses serventuários de justição é que ojuiz nomeará um perito de sua livre escolha, dotado de conhecimentos técnicosadequados. Ainda, por se tratar de ato executivo com regulamentação prórpia, nãocabe às partes indicar assistentes técnicos para participar da avaliação dos bensprnhorados.”. Assim, o Tribunal do Paraná negou provimento ao recurso, mantendoa decisão do juiz singular de indicar um perito e não aceitar a nomeação deassistentes técnicos para avaliação das ações penhoradas.Fundamento Principal: Não se aplicam as regras do processo de conhecimento àexecução.Questões Relevantes: Na prática, a avaliação do valor de ações de uma sociedadeanônima fechada é matéria extremamente complexa. Mantedo-se a regra do art. 682do C.P.C. o risco de uma avaliação equivocada parece-nos muito elevado paraambas as partes.Entendimento do Tribunal: A avaliação de ações de sociedades anônimasfechadas, cujas ações não são negociadas em bolsas de valores, deve ser feita poravaliador do juízo (art. 682 do C.P.C.), não podendo as partes indicar assistentestécnicos, uma vez que não se aplicam as regras do processo de conhecimento.Voto Divergente: NãoFundamento do Voto Divergente:Doutrina Referida: Humberto Theodoro Júnior, in “Comentários ao Código deProcesso Civil, 4/449, 1a. ed., Forense.Antecedentes Jurisprudenciais Referidos:R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!