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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 245/41727. JUNTA COMERCIALNatureza do Caso: Junta ComercialTribunal: Superior Tribunal de JustiçaTipo e Número do Recurso: Recurso Especial No.4.757 - RORelator: Ministro Dias TrindadeData do Julgamento: 26 de março de 1991Data de Publicação do Acórdão: 2 de setembro de 1991Localização do Acórdão:Legislação Mencionada:Artigos da Lei nº 6.404/76 Mencionados: Art. 166, parágrafo 1 0 e Art. 98Ementa: COMERCIAL. SOCIEDADE POR AÇÕES. AUMENTO DE CAPITAL.DEPÓSITO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. O prazo de trinta dias para odepósito e publicação da ata que altera o contrato social, com aumento de capital dasociedade por ações, conta-se da data da Assembléia Geral que constata a efetivaçãodesse aumento de capital, pela subscrição das ações e não de anterior AGE, queaprova proposta no sentido de se abrir prazo à subscrição. Negativa de vigência doart. 166 parágrafo 1 0 da Lei 6.404/76 não verificada.Sumário dos Fatos: Assembléia Geral da Fazenda Rio Madeira S/A, realizada em14 de abril de 1983, aprovou aumento de capital mediante subscrição de ações,determinando que a alteração estatutária se faria após a subscrição. Em 24 de maiode 1983, convocou-se nova AGE para a constatação da subscrição e a conseqüentealteração do contrato social. A ata de alteração foi depositada em 28 de maio de1983 e publicada em 2 de junho de 1983. Os recorrentes, Administradora AndradaS/C Ltda. e outros, propuseram ação com o propósito de anular as duas AssembléiasGerais que deliberaram sobre o aumento de capital, alegando que a ata da primeiraAGE não fora registrada dentro do prazo legal de trinta dias, conforme previsto nosartigos art. 166, parágrafo 1 0 , e 98 da Lei 6.404/76. A ação foi julgada improcedentee a sentença confirmada em segundo grau. Os recorrentes interpuseram RecursoEspecial.R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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