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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 185/417Natureza do Caso: Desapropriação de AçõesTribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São PauloTipo e Número do Recurso: Agravo de Instrumento No. 112.433-1Relator: Desembargador Godofredo MauroData do Julgamento: 7 de junho de 1989Data de Publicação do Acórdão:Localização do Acórdão: RT vol. 653, p. 94Legislação Mencionada: art. 1.676 do Código CivilArtigos da Lei nº 6.404/76 Mencionados:Ementa: DESAPROPRIAÇÃO – Ações de sociedade anônima gravadas comcláusula restritiva – Vínculo invalidado pela expropriação por interesse público (art.1.676 do Código Civil) – Gravame, ademais, já desaparecido com a morte doinstituído – Levantamento dos depósitos deferido.Sumário dos Fatos: O juízo do Espólio de Antônio Hélio de Azevedo Marquesproferiu decisão impedindo o levantamento do dinheiro relativo à desapropriaçãodas ações da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, por serem as açõesdesapropriadas gravadas com cláusula restritiva. Contra essa decisão, a inventarianteinterpôs recurso de agravo de instrumento alegando que o vínculo que gravava asações estaria extinto em razão da desapropriação.Fundamento Principal: Eventuais cláusulas restritivas que gravem as açõesdesapropriadas reputam-se extintas em virtude de desapropriação pelo poderpúblico. Ademais, com a morte do titular das ações, o vínculo também se extingue.Questões Relevantes: A desapropriação de ações pelo Poder Público extingue osvínculos que gravavam as ações desapropriadas?Entendimento do Tribunal: Diante da desapropriação, reputam-se extintos osvínculos que gravavam as ações expropriadas.Voto Divergente: NãoFundamento do Voto Divergente:R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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