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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 89/417Natureza do Caso: Assembléia Geral – Anulação de – Legitimidade PassivaTribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São PauloTipo e Número do Recurso: Apelação nº 272.6667-1/7Relator: Desembargador Ernani de PaivaData do Julgamento: 26.09.1996Data de Publicação do Acórdão:Localização do acórdão:Legislação Mencionada:Artigos da Lei nº 6.404/76 Mencionados: 286.Ementa: Sociedade anônima - Ação para anulação de assembléia -Ilegitimidade do acionista controlador.Quando o ato violador da lei ou dos estatutos parte da assembléia geral, ou adeliberação foi viciada por erro, dolo, fraude ou simulação, a ação deve serdirigida contra a sociedade.Sumário dos Fatos: Antonio Carlos Catelani e outra propuseram ação deanulação de assembléia geral de sociedade anônima contra José CarlosRodrigues, controlador.Extinguiu-se o processo, sem julgamento de mérito, por falta de legitimidadedo réu.Inconformados, apelaram os autores.Fundamento Principal: A ação que pede a anulação de assembléia geraldeve ser proposta contra a sociedade.Questões Relevantes: A ação de anulação de assembléia geral pode serproposta contra o controlador?Entendimento do Tribunal: A ação deve ser proposta contra a sociedade.Neste tipo de ação, os administradores ou controladores apenas podem seracionados, como litisconsortes necessários, quando se pede cumulativamentesua responsabilização pessoal.Voto divergente:Fundamento do Voto Divergente:R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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