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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 271/417empresa. A sentença proferida pelo juiz singular determinou o pagamento ao exdiretorde parcela idêntica à paga aos demais diretores. Em recurso ao Tribunal deSanta Catarina, a empresa ré argumentou que a sentença afrontava o art. 152, § 1º daLei nº 6404/76. O tribunal ressalta as lições de Darcy Arruda Miranda Jr.: “ Se aAssembléia Geral não fixar a remuneração de cada administrador, mas determinarapenas o montante global, este será dividido proporcionalmente entre os queocuparem os aludidos cargos. O mesmo acontece quando o Estatuto não estabelece aparticipação de cada administrador no lucro da companhia.” Determinou o Tribunalde Santa Catarina o pagamento ao Espólio do ex-diretor da parcela correspondente a1/3 do total pago aos demais dois diretores. O STF entendeu que a decisão doTribunal de Santa Catarina não implicou ofensa ao § 1º do art. 152 da Lei nº6404/76, pois não alterou para mais o montante global da gratificação concedidapela Assembléia Geral. Contudo, como tal decisão implicará na redução do montantepagos aos outros dois diretores, já que se busca tal objetivo, entende o STF que aação deveria ter sido proposta também contra eles e não somente contra a sociedadecomo fez o Espólio do ex-diretor, conforme determina o art. 43, § único do C.P.C..Assim determinou o STF fosse anulado o processo a partir do saneador para quefossem citados e integrassem o polo passivo como litisconsortes necessários os doisdiretores envolvidos com os fatos.Fundamento Principal: Comprovada a distribuição indevida de participação aadministradores, devem eles integrar o polo passivo de ação que vise anular adistribuição.Questões Relevantes: Sendo certo que a verba total a ser distribuída a título degratificação aos administradores, uma vez aprovada em AGE deve ainda obedecer oslimites da Lei das S.A., não podendo ter seu valor global alterado nem mesmo pordecisão judicial, caso haja distribuição irregular entre os administradores e asociedade venha a ser condenada a pagar mais a qualquer dos administradores, estadeverá obrigatoriamente cobrar a devolução daqueles que receberam a mais, sobpena de infringir o art. 152 da Lei das S.A.Entendimento do Tribunal: Devem integrar a ação de cobrança de participação nosresultados, além da companhia, todos os administradores que venham a ter seusR ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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