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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 296/417caso, medidas tendentes à interrupção da prescrição”.Fundamento Principal: o termo para o início da contagem do prazo prescricional éa publicação da ata da assembléia e não o conhecimento do ato ilícito pelo autor.Questões Relevantes: O prazo prescricional somente se inicia a partir do momentoem que o acionista vem a tomar conhecimento da prática do ato ilícito?Entendimento do Tribunal: Não. A segurança jurídica requer que o prazo se iniciea partir da publicação da ata.Voto Divergente: NãoFundamento do Voto Divergente:Doutrina Referida:Antecedentes Jurisprudenciais Referidos: acórdão da lavra do Ministro EduardoRibeiro, com a seguinte ementa: “Sociedade Anônima – Responsabilidade deadministradores - Prescrição. O termo a quo do prazo prescricional, para apurar aresponsabilidade de administradores, a pedido de acionistas, é a data da publicaçãoda ata em que a violação tenha ocorrido”(Lei 6.404/76 - art. 287, II, b, 2). Nãoreleva o momento em que o acionista tenha tido conhecimento do fato. (Resp.36.334/SP, 3ª Turma, DJ de 04/10/93).R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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