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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 359/417imputação de crimes prescritos, dizendo conter a denúncia vício essencialinsanável, por não descrever a participação de cada um dos acusados nos fatosimputados.O Tribunal Regional Federal denegou a ordem, afirmando não havernecessidade da individuação da conduta de cada agente nos crimes praticadosem sociedade.Os acusados, então, impetraram habeas corpus frente ao Superior Tribunal deJustiça.Fundamento Principal: Mesmo os crimes cometidos em sociedade devemestar imputados individualmente.Questões Relevantes: É suficiente a menção dos administradores desociedade anônima na denúncia por crime - no caso contra a ordem tributária -sem que se de conta da participação de cada um dos indigitados?Entendimento do Tribunal: Afirma o relator que “a defesa se tornapraticamente impossível para cada um diante dos termos genéricos dadenúncia. Não vou exigir, é evidente, que se entre em detalhes, cobrando dodenunciante a descrição detalhada de cada um no concurso criminoso. Mas,penso que pelo menos um mínimo seria de exigir-se para saber quem é quemna empresa. O papel de todos seria absolutamente igual? Não se sabe.”Voto divergente: votos vencedores.Fundamento do Voto Divergente:Doutrina Referida:Antecedentes Jurisprudenciais Referidos: RSTJ 63:99; RSTJ 59:102; STF,Recurso Extraordinário nº 75.401-SP; STF, Habeas Corpus nº 58.423-GO;STF, Habeas Corpus nº 62.935-MT; STF, Habeas Corpus nº 62.968-SP; STF,Habeas Corpus nº 64.870-DF.R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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