12.07.2015 Views

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

empresários devem buscar formas de financiamento para satisfazer asnecessidades em sentido estrito na proteção ao meio ambiente do trabalho.Ademais, ainda que esteja submetida a reserva do possível, “é proibido aoEstado voltar atrás e descumprir o que já cumpriu, ou seja, quando uma determinadatarefa a ele atribuída pelo texto constitucional for realizada, o resultado alcançadopassa a ter proteção direta da Constituição” 167 .Quer dizer, resta admitida a existência do princípio da proibição doretrocesso social. Uma vez concretizado o direito à saúde e segurança dotrabalhador, assegurando-lhe prestações materiais, seja pelo Estado, seja peloempregador ou tomador de serviço, estas não podem ser suprimidas, para que nãohaja retrocesso na área social afetada.Assim, se restar, por exemplo, proibida a utilização de amia nto nosprocessos industriais e estabelecida indenização às vítimas desse processo, nãopode haver autorização posterior para funcionamento desse tipo de industrializaçãoe nem negativa do pagamento das indenizações por falta de fluxo de caixa.Ou ainda, criada uma instituição para aprimorar a saúde do trabalhador nohabitat laboral, em auto-regulação empresarial, não pode mais ser abolida, a não serem caso de ampliação de seus objetivos de direito fundamental, não havendoatrelamento à disponibilidade de caixa.167 BIAGI, Cláudia Perotto. Op. cit. p. 52.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!