12.07.2015 Views

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

para a efetividade da dignidade humana” 228 , e por isso deve ser valorizado para setraduzir em existência humana digna.Enquanto direito humano traduz -se primeiramente em direito ao trabalhoque exige, no mínimo, uma política que assegure condições de acesso ao mercadolaboral por parte do Estado.Além do acesso ao trabalho 229 deve se assegurar que este seja exercido emcondições dignas. Como escreve a já citada R ossit 230 :[...], como direito da pessoa humana, a melhoria da condição s ocial <strong>dos</strong>trabalhadores está ligada à existência de condições dignas de trabalho. Énesse ponto que se vê com nitidez a conexão entre trabalho e saúde e, paraa preservação desta, a necessidade de proteção do meio ambiente detrabalho.Assim, a dignidade humana do trabalhador 231 implica não apenas o coroláriodo direito ao trabalho, como também que seja digno 232 , e desse modo se estende aomeio ambiente laboral saudável. Isso equivale a dizer que a dignidade humana do228 ROSSIT, Liliana Allodi. Op. cit. p.74.229 “A questão, portanto, é descobrir o meio pelo qual o ser humano pode, na atualidade, promoversua independência e realização humana. E é ainda Hannah Arendt que esclarece que ‘A nova esferasocial transformou todas as comunidades mode rnas em sociedades de operários e assalaria<strong>dos</strong>; emoutras palavras, essas comunidades concentraram -se imediatamente em torno da única atividadenecessária para manter a vida – o labor’. Hoje, portanto, mantem -se a vida com o labor, mas ele nãoé apenas atividade do animal laborans; transformou -se na forma de realização do homem, que realizao seu trabalho não somente para atender às necessidades de sua existência. A partir do trabalho, ohomem mantém sua vida e desenvolve suas potencialidades, agindo e part icipando da sociedade.Trabalhar é a forma com a que a maioria das pessoas no globo terrestre encontra para buscar umavida com dignidade. É indispensável, portanto que não apenas seja assegurado o trabalho, mas esteem condições dignas” (MONTANHANA, Beatr iz. A Constitucionalização <strong>dos</strong> direitos sociais; Aafirmação da dignidade do trabalhador. In: FREITAS JR, Antônio Rodrigues de . (o rg). Direito dotrabalho: direitos humanos. São Paulo: BH, 2006 . p.103-104).230 Op. cit. p.75.231 Como bem escreve Sandro Nahmia s Melo, com base no ensinamento da doutrina social da IgrejaCatólica, o trabalhador é uma pessoa humana e por isso a valorização do trabalho humano tem umaspecto subjetivo, pois: “O trabalho, sem meios termos, permanece diretamente ligado ao fato de q<strong>uea</strong>quele que o realiza é uma pessoa, um sujeito consciente e livre, isto é um sujeito que decide sobresi mesmo. E é nessa dimensão subjetiva que devem ser procuradas as fontes da dignidade dotrabalho, porque não se pode levar em conta apenas o gênero do tr abalho que se realiza, massobretudo, o fato de que quem o executa é uma pessoa”. O trabalho dessa forma, segundo o mesmoautor, é um bem do homem que realiza e humaniza o próprio homem (In: Meio ambiente dotrabalho: direito fundamental. São Paulo: LTr, 2 001. p.73).232 Conforme leciona Lucyla Tellez Merino: “Trabalho Digno é aquele que dignifica – na concepçãohumanista – é o instrumento que garante à grande parcela da humanidade a sobrevivência, tendo emvista que é por meio da remuneração do trabalho, da prestação de serviços onerosa e subordinada,que as pessoas projetam suas vidas, garantem casa, alimento, saúde, lazer, educação, formam suasfamílias; produzem bens, se tornam consumidoras com o poder de compra que seus salários lhes dá,circulam de forma geral a riqueza” (‘A justiça social e o trabalho como instrumento de efetivação <strong>dos</strong>direitos humanos’. In: FREITAS JR. Antônio Rodrigues de . (o rg). Direito do trabalho: direitoshumanos. São Paulo: BH, 2006. p. 477).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!