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adelson silva dos santos - uea - pós graduação

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A medicina do trabalho também abriga esse aspecto preventivo acrescido deum viés terapêutico. Busca não apenas prevenir as doenças profissionais e mel horaras aptidões laborais relativas às condições físicas, mentais e ambientais 277 , mastambém o lado terapêutico, “pelo qual objetiva remediar os efeitos provin<strong>dos</strong> dasagressões à saúde do trabalhador ou de sua integridade física, como acontece noscasos de doenças profissionais e acidentes do trabalho respectivame nte”, comoescreve Mônica Moraes 278 .O Brasil por conseqüência da promulgação da Convenção nº 155 da OIT(decreto nº 1254, de 29.09.94) se obrigou a concretizar a proteção à saúde esegurança do trabalhador no meio ambiente do trabalho. É objetivo estatal, então,que a saúde do trabalhaor seja resguardada não somente no sentido de ausência dedoenças, mas igualmente de promover -lhe uma sadia qualidade de vida que nãoprescinde da idoneidade do meio am biente laboral.A legislação de proteção à saúde e segurança no meio ambiente do trabalhodeve ser exaustiva para compreender as condições de segurança, de salubridade ede conforto ao trabalhador 279 .As condições de segurança dizem respeito à adaptação do m eio ambientedo trabalho na sua dimensão físico -espacial (edificações, complexos, máquinas eequipamentos etc.) ligadas à proteção da integridade do trabalhador no exercício desua atividade. As normas de edificações, instalações elétricas, máquinas eequipamentos, medidas de proteção contra incêncio e outras que podem dar origema acidentes de trabalho típicos, conforme a legislação consolidada (capítulo V). Nascondições de segurança o que se objetiva é resguardar o trabalhador para que aprestação de serviço não se torne uma arma a infringir danosidade à integridadefísica do obreiro. Nelas também se agregam as condições de periculosidade (otrabalho exposto a risco por contato com explosivos, inflamáveis, radiação ionizantee energia elétrica).As condições de salubridade visam o bem estar físico e mental dotrabalhador por meio de um trabalho onde os agentes nocivos à saúde sãoelimina<strong>dos</strong> ou diminuí<strong>dos</strong>, como os casos de temperatura excessiva (agente físico),277 CESARINO JUNIOR, A. F. Higiente e segurança do trabalho no Brasil . São Paulo: LTr, 1992. p.155.278 MORAES, Mônica M. Lauzid de. Direito à saúde e segurança no meio ambiente do trabalho .São Paulo: LTr, 2002. p. 58.279 MAGANO, Octávio Bueno. Manual de direito do trabalho – direito tutelar do trabalho. 2. ed.São Paulo: LTr, 1992. p. 156. (Vol. 4)

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