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adelson silva dos santos - uea - pós graduação

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cláusula de barreira ao núcleo de um direito fundame ntal. E ainda o que seja talnúcleo, bem como, aplicado ao tema em quest ão, quais os aspectos ou eixosformais e materiais do conteúdo essencial do direito fundamental ao meio ambientedo trabalho seguro.Na realidade trata-se de um estudo um tanto pioneiro, porque noordenamento Constitucional brasileiro não há prescrição da garantia do núcleoessencial <strong>dos</strong> direitos fundamentais e os princípios de não retrocesso. Isso significao direito no Brasil, em tese, pode retroceder aos patamares que não salvaguardemas atuais conquistas humanas de proteção jurídica atuais. Como conseqü ência, osinteresses casuísticos voltariam ao cenário político, sob controle <strong>dos</strong> que detêm asreais forças de poder no Brasil, podendo comprometer a manutenção e evolução dochamado Estado de Direito que exige segurança jurídica e estabilidade social.O que se quer é contribuir para que se intensifique m os estu<strong>dos</strong> acerca do“coração” <strong>dos</strong> direitos fundamentais, em cada uma de suas expressões , paraconferir-lhe proteção contra o legislador ordinário e servir de modo de operar naaplicabilidade jurídica.Em especial, a tarefa aqui lançada, sem dúvida merecedora de outrasanálises por outros estudiosos, pode ser um marco de discussão acerca <strong>dos</strong> eixoscaracterizadores do conteúdo essencial do direito fundamental ao meio ambiente dotrabalho hígido. E que isso sirva de suporte para emergência de um direito ambientaldo trabalho, com revisão de to<strong>dos</strong> os institutos jurídicos e p ara criação de novos,liga<strong>dos</strong> à proteção da saúde e segurança do trabalhador no habitat laboral.Isso porque, se lesão ao meio ambiente do trabalho é lesão à saúde esegurança do trabalhador, importa que os instrumentos jurídicos protejam o habitatlaboral, já que é melhor prevenir que remediar, e esses instrumentos sejaminforma<strong>dos</strong> por princípios e diretrizes da proteção ao meio ambiente ger al,superando o paradigma do direito tutelar do trabalho.Desse modo, em termos positivos, a assertiva poderá ser: a efetiva proteçãojurídica do meio ambiente do trabalho é proporcionar a qualidade de vida da pessoahumana do trabalhador, com assegurament o de sua integridade física e mental.Tutelar o meio ambiente do trabalho como corolário de um direito fund amental éproteger a saúde e segurança do trabalhador.

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