A seguir, esses direitos que formam um eixo, cujo centro é a nãodanosidade irreversível a saúde e a segurança do trabalhador, s erão expostos.Igualmente, com base nesses direitos, integrantes a estrutura do núcleo fundamentaldo direito em estudo serão rep ensa<strong>dos</strong> alguns institutos e t emas jurídicospertinentes, para contextualizar a necessi dade da adoção do posicionamentoexposto neste estudo.3.4 Proposta de conteúdo essencial do direito fundamental ao meio ambiente dotrabalho equilibrado3.4.1 Dignidade humana do trabalhadorO rótulo trabalhador remete a pessoa humana ao conceito de trabalho. Àinegável dignidade humana há uma qualificação que torna o homem especial noseio da sociedade e para a proteção jurídica. O trabalho dignifica o homem e o
homem dignifica o trabalho 221 , mas isso requer certas condições que em grande221 Nessa mesma linha de raciocínio, respalda nas Sagradas Escrituras, como coluna inabalável daverdade e mestra da humanidade, propõe a Santa Igreja Católica: “A atividade econômica e a justiça– O desenvolvimento das atividades econômicas e o crescimento da produção estão destina<strong>dos</strong> aservir às necessidades <strong>dos</strong> seres humanos. A vida econômica nã o visa somente multiplicar os bensproduzi<strong>dos</strong> e aumentar o lucro ou o poder; antes de tudo, ela está ordenada ao serviço das pessoas,do homem em sua totalidade e de toda a comunidade humana. Conduzida segunda seus méto<strong>dos</strong>próprios, a atividade econômica d eve ser exercida dentro <strong>dos</strong> limites da ordem moral, segundo ajustiça social, a fim de corresponder ao plano de Deus acerca do homem. O Trabalho humanoprocede imediatamente das pessoas criadas à imagem de Deus e chamadas a prolongar, ajudando –se mutuamente, a obra da criação, dominando a terra. O trabalho é, pois, um dever: ‘Quem não quertrabalhar também não há de comer’. (2Ts 3,10). O trabalho honra os dons do Criador e os talentosrecebi<strong>dos</strong>. Também pode ser redentor. Suportando a pena do trabalho unid o a Jesus, o artesão deNazaré e o crucificado do Calvário, o homem colabora de certa maneira com o Filho de Deus em suaobra redentora. Mostra – se discípulo de Cristo carregando a cruz, cada dia, na atividade que échamado a realizar. O trabalho pode ser um meio à santificação e uma animação das realidadesterrestres no Espírito de Cristo. No trabalho, a pessoa exerce e realiza uma parte das capacidadesinscritas em sua natureza. O valor primordial do trabalho está ligado ao próprio homem, e não ohomem para o trabalho. Cada um deve poder tirar do trabalho os meios para sustentar – se, a si eaos seus, bem como para prestar serviços ã comunidade humana. Cada um tem o direito de iniciativaeconômica, cada um usará legitimamente de seus talentos para contrib uir para uma abundância queseja de proveito para to<strong>dos</strong> e para colher os justos frutos de seus esforços. Cuidará de seguir asprescrições emanadas das autoridades legítimas, tendo em vista o bem comum. A vida econômicaabrange interesses diversos, muitas v ezes opostos entre si. Assim explica o surgimento <strong>dos</strong> conflitosque a caracterizam. Deve haver empenho no sentido de minimizar estes últimos pela negociação querespeite os direitos e os deveres de cada parceiro social: os responsáveis pelas empresas, osrepresentantes assalaria<strong>dos</strong>, por exemplo, as organizações sindicais e, eventualmente, os poderespúblicos. A responsabilidade do Estado. ‘ A atividade econômica, sobretudo a da economia demercado, não pode desenvolver – se num vazio constitucional, jurídico e político. Ela supõe quesejam asseguradas as garantias das liberdades individuais e das propriedades, sem esquecer umamoeda estável e serviços públicos eficazes. O dever Essencial do Estado, no entanto, é asseguraressas garantias, para que aqueles que trabalham possam gozar do fruto de seu trabalho e, portanto,sentir – se estimula<strong>dos</strong> a realiza – lo com eficácia e honestidade… O Estado tem o dever de vigiar econduzir a aplicação <strong>dos</strong> direitos humanos no setor econômico; nessa esfera, porém, a primeiraresponsabilidade não cabe ao Estado, mas às instituições e aos diversos grupos e associações quecompõem a sociedade’. Os responsáveis pelas empresas têm, perante a sociedade, aresponsabilidade econômica e ecológica por suas operações. Têm o dever de cons iderar o bem daspessoas e não apenas o aumento <strong>dos</strong> lucros. Entretanto, estes são necessários, pois permite realizaros investimentos que garantem o futuro das empresas, garantindo o emprego. O acesso ao trabalho eà profissão deve estar aberto a to<strong>dos</strong>, s em discrimação injusta: homens e mulheres, normais eexcepcionais ou deficientes, autóctones e migrantes. Em função das circunstancia, também asociedade deve ajudar os cidadãos a conseguir um trabalho e um emprego. O salário justo é o frutolegitimo do trabalho. Recusa-lo ou retê-lo pode constituir uma grave injustiça. Para se avaliar aremuneração eqüitativa, é preciso levar em conta ao mesmo tempo as necessidades e ascontribuições de cada um. ‘Levando – se em consideração as funções e a produtividade, a situaçãoda empresa e o bem comum, a remuneração do trabalho deve garantir ao homem e aos seusfamiliares os recursos necessários a uma vida digna no plano material, social, cultural e espiritual’. Oacordo das partes não e suficiente para justificar mora lmente o montante do salário. A greve émoralmente legitima quando se apresenta como um recurso inevitável, e mesmo necessário, em vistade uma beneficio proporcionado. Torna - se moralmente inevitável quando é acompanhada deviolências ou ainda quando se lhe atribuem objetivos não diretamente liga<strong>dos</strong> às condições detrabalho ou contrários ao bem comum. É injusto não pagar aos organismos de seguridade social ascotas estipuladas pelas autoridades legítimas. A privação do trabalho por causa do desemprego équase sempre, para quem a sofre, um atendendo à dignidade e uma ameaça ao equilíbrio da vida.Além de prejuízo pessoal para o desempregado, corre também inúmeros riscos o seu lar. Catecismoda Igreja Católica. 10. ed. São Paulo: Edições Loyola, 1999. p. 627 números. 2426-2436.
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ESTATÍSTICAS MUNICIPAIS DE ACIDENT
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PANUZZIO, Danielle. Panorama sobre
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SILVA, Jorge Luiz de Oliveira da. A