12.07.2015 Views

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

integram numa visão unitária ao bem da vida hum ana com qualidade. Depois desustentar tal visão assevera 47 :Merece referência em separado o meio ambiente do trabalho, como o localem que se desenrola boa parte da vida do trabalhador, cuja qualidade devida está, por isso, em íntima dependência da quali dade daquele ambiente.[...]. O ambiente do trabalho é protegido por uma série de normasconstitucionais e legais destinadas a garantir -lhe condições de salubridadee de segurança.Destaca ainda que proteger o ambiente do trabalho é proteger o meioambiente unitário, “já que um ambiente interno poluído e inseguro expele poluição einsegurança externa”. 48A argumentação é antropocêntrica e, do ponto de vista deste articulista,válida. Com efeito, o destinatário final do Direito é sempre o ser Humano, me smoque a tutela aparentemente abranja toda e qualquer vida, mesmo o planeta terra. Oargumento é silogístico: todo direito visa satisfazer os interesses humanos. Ora, odireito não pode por si mesmo estabelecer quais são esses interesses. Como quemos estabelece é o ser humano (aqui compreendido como animal racional relacional),logo o direito nada significa sem a mediação humana. Ou ainda: só há direito sehumanamente estabelecido. Então, sempre o destinatário final do direito será o serhumano, porque razão última da existência da norma jurídica.O próprio direito ambiental tem necessária visão antropocêntrica, porque aproteção da vida em todas as suas formas, visa a satisfação das necessidadeshumanas (desde as básicas, como alimentação e moradia, como de autotranscendência,como a arte).Dessa forma, a vida que não seja humana só poderá ser tutelada pelo direitoambiental na medida em que sua existência implique garantia da sadia qualidade devida do homem, uma vez que numa sociedade organizada este é o destinatário detoda e qualquer norma.Ora, se o destinatário final do direito é o ser humano, e este passa grandeparte de sua vida exposto no habitat laboral, segue -se que a proteção do meioambiente do trabalho efetiva mais e melhor os objetivos do cu idado jurídico dopróprio meio ambiente considerado na sua unidade. Desconsiderar o meio ambiente47 Idem, p. 23.48 Idem. Ibidem. p. 24.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!