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adelson silva dos santos - uea - pós graduação

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mas atuam de modo complementar. Basicamente sustenta que no direito a naturezatem sido considerada ora bem, ora sujeito. Enquanto objeto a proteção é dabiodiversidade, no caso do direito ambient al, independentemente de sua utilidadepara o homem. A natureza, para esse autor, pode ser sujeito de direito(biocentrismo) ou ser protegida para a utilização humana (antropocentrismo -puro oumitigado), como noções complementares no direito ambiental.Não parece ser assim, as visões não são complementares, pois assim comoo mal nunca transmuda em bem, pois o que é , é, o que não é, não é, nenhumaforma de vida, ou bem, exceto o ser humano, é sujeito. Não existe, do ponto de vistalógico, a biodiversidade como sujeito, muito menos do direito, sem referência aohomem.Em outros argumentos. Meio ambiente refere -se a um conjunto de condiçõese processos naturais e artificiais no qual se insere o ser humano. As normas quedisciplinam o meio ambiente (como todo o direito) direcionam-se para o ser humano,porque têm sentido antropocêntrico. A vida não humana só é protegida pelo direitona medida em que implique uma garantia da sadia qualidade de vida do homem. Anatureza não é protegida em função dela mesma, como va lor em si, sem ser valiosoao homem.Não se protege a natureza contra o homem em sua coexistência(considerada toda a humanidade) .De fato, o destinatário do direito, inclusive o ambiental, é o homem.Por isso bem escreve Sady 19 :[...], podemos vislumbrar que o bem jurídico sob proteção é um conjunto deinterações entre natureza e atividade humana, gerando uma sadiaqualidade de vida para as pessoas em geral. A preservação desse bemjurídico é o objeto das normas que estruturam o direito ambiental.A proteção ambiental, ademais, se exte rioriza quando a degradação se tornaameaça ao bem estar, a qualidade de vida ou mesmo a sobrevivência do homem 20 .O direito vai reger as condutas humanas degradadoras e não os movimentos danatureza 21 .19 SADY, João José. Direito do meio ambiente de trabalho. São Paulo: LTr, 2000. p. 16.20 SILVA, José Afonso da. Op. cit. p. 54.21 SADY, João José, Op. cit. p. 16.

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