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adelson silva dos santos - uea - pós graduação

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Não é, como princípio, o homem que deve se adaptar ao meio ambiente d otrabalho, mas o contrário, em especial para que seja vedada toda forma dediscriminação. Isso fica patente em relação ao trabalho do adolescente e da mulherlactante, do i<strong>dos</strong>o e do portador de deficiência . Ou seja, o meio ambiente detrabalho, principalmente o formal, constituído basicamente da relação de emprego,deve ser adaptado para abrig ar aquelas categorias de trabalhadores considera<strong>dos</strong>minorias para tornar concreto no âmbito trabalhista a não-discriminação.A não-discriminação neste trabalho está relacionada aquelas situações emque há necessidade de adaptação do meio do ambiente de trabalho, enquantocomplexo de máquinas, equipamentos, edificações e outros aspectos arquitetônicos.Por isso, as categorias de trabalhadores que interessam são aquelas minoriasapontadas.Não obstante, apenas para ressaltar, essa é uma parte de discriminaçãoque o direito combate: a exclusão dessas minorias do mundo do trabalho.A discriminação, todavia, é mais ampla, como vem compreendida naConvenção 111, da Organização Internacional do Trabalho − OIT, promulgada peloDecreto nº 62.150, de 19.01.1968. No artigo 1º dessa Convenção o termodiscriminação compreende toda distinção, exclusão ou preferência, com base emraça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou de origem social, quetenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento noemprego ou profissão. Essa é a discriminação ampla que em tese, não hánecessidade de especial adaptação ao meio ambiente laboral para acesso epermanência na relação de trabalho (ex ceto viés ergonômicos e no período delactação em relação ao trabalho da mulher).Mas o mesmo artigo da Convenção contra a discriminação também fixa queo termo comporta qualquer outra distinção, exclusão ou preferência, que tenha porefeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidades, ou tratamento em matéria deemprego ou profissão, conforme pode ser determinado pelo país -membroconcernente, a<strong>pós</strong> consultar organizações representativas de empregadores outrabalhadores, se as houver, e outros organismos adequa<strong>dos</strong> . Nesse item podem serenquadra<strong>dos</strong> aquelas minorias que necessitam de especial adaptação do meioambiente de trabalho para acesso e permanência no emprego como é o caso deportadores de deficiência.

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