12.07.2015 Views

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

3.4.4.1 Princípio da obrigatoriedade da intervenção estatalOs arts. 200, VIII e 225 § 1º, V, ambos da Lei Fundamental impõem o deverao Estado de garantir a segurança e a saúde do trabalhador, seja diretamenteatravés do cuidado médico tanto preventivo quanto interventivo, ou seja,indiretamente pelo controle do meio onde se desenvolve o trabalho.São normas cogentes que obrigam o Estado a agir, sem espa ço para adiscricionaridade. Ou seja, esse eixo do contéudo essencial jusfundamental doambiente laboral seguro vincula a atuação estatal: as medidas normativas devem sereditadas para configurá-lo e o Estado deve aplicar a lei, sob pena deresponsabildade.Por outro lado, este princípio tem um viés de concretização que é aobrigatoriedade similar de intervenção do empregador ou tomador de serviço. Ora,tanto a sáude como a proteção do meio ambiente constituem dever de to<strong>dos</strong>. Paraque esse “de to<strong>dos</strong>” não signifique “de ninguém”, é necessário vincular osinteressa<strong>dos</strong> diretos, caso contrário a conseqüência será a falta de efetividade socialda norma de direito fundametal.Segue-se disso que o trabalhador e o empregador ou tomador de serviços,como obriga<strong>dos</strong> pela concretização desses direitos, embora desigualmnte, temresponsabilidade perante o princípio em questão. Porém, os últimos têm o poder dedireção e assumem o risco da atividade. Logo, ao lado do Estado, eprimordialmente, são obriga<strong>dos</strong> a atuar para que o ambiente do trabalho sejaseguro.Por isso, e para que o dever se associe a alguma sanção, no campo dasaúde e segurança do trabalhador, informado por princípios ambientais, aresponsabilidade do agente (empregador) deve ser objetiva, sem pesquisa sobre aculpa.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!