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adelson silva dos santos - uea - pós graduação

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trabalhador integra direta e indiretamente o conteúdo essencial do direitofundamental ao meio ambiente do trabalho equilibrado.O respeito ao meio ambiente do trabalho saudável é o mesmo que respeitara saúde e segurança do trabalhador, caso contrário o principio da dignidade humananão encontra expressão. Como o trabalhador não é uma coisa, mero fator deprodução que aliena a sua força do trabalho ao capital, deve ser respeitado comoindivíduo, sujeito de direito à integridade física e mental no habitat laboral comextensão a todo âmbito em que v ive. Ignorar a dignidade humana do trabalhador éincorrer em afronta à Constituição.Não apenas é inconstitucional o desrespeito à dignidade humana dotrabalhador, mas também negligenciá -la nas decisões judiciais e administrativas.Esse princípio deve ser o norte de interpretação geral através do qual o intérpretedeve se orientar.O respeito à dignidade do trabalhador vincula o intérprete, ainda que nãohaja lei específica disciplinando a matéria em conflito. Exemplificativamente: arecusa em reconhecer o assédio moral no ambiente de prestação de serviçosporque não é disciplinado em lei, afronta à dignidade humana do trabalhador. Ou,não dar efetividade à percepção do adicional de penosidade por falta deregulamentação, em certa medida, afronta o princípio da dignidade humana dotrabalhador.O princípio em exposição também tem um conteúdo, um padrão decomportamento relativo a um mínimo eficacial que deve ser respeitado. Comoassinala Ana Paula de Barcelos 233 :Há, portanto, um conteúdo mínimo que pode ser pe rfeitamente identificadono princípio da dignidade humana, a respeito do qual ninguém tergiversará,da mesma forma como é possível dizer que uma lei ou ato administrativoviolou a dignidade humana, fórmula final da eficácia negativa que sereconhece aos princípios em geral.Porquanto tenha um conteúdo mínimo, não pode sem violação da normaconstitucional, deixar de se aplicar o princípio da dignidade humana.233 BARCELOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica <strong>dos</strong> princípios constitucionais : o princípio dadignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. p. 166.

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