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adelson silva dos santos - uea - pós graduação

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jurídicas. Essa norma é hipotética, uma condição lógica que dá base para aelaboração de uma Constituição 44 .Ora, se o sistema jurídico, bem compreendido como conjunto de normasválidas em determinado tempo e espaço, encontra validade no texto constitucional,este deve ter efetividade plena para se constituir na expressão mesma do direito.Não se pode esquecer que os fundamentos e princípios fundamentais daConstituição Federal brasileira têm eficácia jurídica plena (no sentido de que podemproduzir efeitos na ordem social). Não são mera recomendações e assim qualquerlei pode ser analisada do ponto de vista de sua validade e derivação perante a leiMaior.De qualquer modo, o direito, mesmo escrito, e com fundamento de validadena Constituição Federal, não pode ser desvinculado da realidade social da qualnasceu.A mesma sorte tem as leis inferiores que lhe dão explicitação maior.A legislação ambiental recepcionada pela Constituição v igente, nessesentido, foi elaborada, entre outros motivos, porque as normas vigentes não estavamdando conta dessa terceira geração de direitos, entre os quais o ambiental. Não setrata de direito de vizinhança. Não basta falar da função social da proprie dade. Étodo um direito que deve dar conta da proteção ao meio ambiente com referibilidadea toda a sociedade.A degradação e destruição do meio ambiente é um mal moral tão intrínsecoque pode levar à extinção de todas as formas de vida, inclusive a humana .A proteção setorizada é parte estratégica para a do todo. Daí que a proteçãodo meio ambiente do trabalho dá suporte à proteção do meio ambiente unitário, ecomo o fim do direito é a vida do homem, proteger a saúde do trabalhador é atenderesse caráter protetivo do direito ao meio-espaço ambiental laboral seguro.Assim, a Constituição que tem como um <strong>dos</strong> fundamentos da República adignidade da pessoa humana e assegura a vida de qualidade, inclusive com direito aum meio ambiente ecologicamente equilibrad o, não pode ser interpretada ouexplicitada por outra lei para tolerar atividade que coloque em risco a vida, aintegridade e a segurança <strong>dos</strong> cidadãos, entre estes, os trabalhadores.44 KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do estado. São Paulo: Martins Fontes, 2000. p. 168 -180, passim.

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