12.07.2015 Views

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

2.1.1 A normalização <strong>dos</strong> direitos fun damentaisEntão, o que é uma norma jurídica escrita de direito fundamental? 84O já citado Zanon Júnior, criticando em parte o conceito semântico denorma proposto por Robert Alexy 85 sustenta, que “norma de direito fundamental é osignificado de um enunciado normativo que confere direitos fundamentais subjetivosou disciplina o regime jurídico <strong>dos</strong> direitos fundamentais” 86 .Merece acolhida essa noção, busca -se no enunciado as prerrogativasinerentes à pessoa humana com caráter de direito fundamental e a regra deaplicabilidade imediata das normas de direito fundamental. O problema é saberquem determina o conteúdo <strong>dos</strong> enuncia<strong>dos</strong> normativos de direito fundamental eharmoniza sua coexistência com outros conteú<strong>dos</strong>.Os enuncia<strong>dos</strong> normativos de direito fundamental são basicamenteestabeleci<strong>dos</strong> na Constituição Federal. Ressalte -se que as Constituições sãoelaboradas com disposições visando prescrições. Ou seja, são enuncia<strong>dos</strong> quebuscam influenciar ou determinar condutas. São formas lingüísticas através dasquais os conteú<strong>dos</strong> da Carta de direitos são expressos. Como sustenta Vieira 87 ,citando Alexy:[...]. Não devemos confundir estes dispositivos ou enuncia<strong>dos</strong> com aspróprias normas de direitos fundamentais, como nos alerta Alexy. Quandotemos o enunciado do art. 5º. IV, da CF – “é livre a manifestação dopensamento, sendo vedado o anonimato” -, devemos tentar compreenderqual é a prescrição derivada desse enunciado. Assim, poderíamos dizerque a norma expressa por esse enunciado é que “o Estado encontra -seproibido de impedir alguém de manifestar seu pensamento”, ou que “aspessoas encontram-se autorizadas a manifestar seu pensamento sem quesejam censuradas pelo Estado”. O elemento normativo (proibição,autorização ou obrigação) nem sempre se encontram claro no enunci ado.Isso ocorre com grande incidência na esfera <strong>dos</strong> direitos fundamentais.84 Consta norma juridica porque nem todas as normas são deste tipo. Há normas morais, religiosas,de trato social etc. Parece acertado que a norma jurídica encerra, em caráter distintivo, oautorizamento ou a atributividade, por que é um enunciado prescritivo que confere ao sujeito de direitoa faculdade de coativamente exigir algo juridicamente relevante de quem quer que seja.85 Que tem como base a distinção entre enunciado normativo (texto da lei), formado por mo<strong>dos</strong>deontológicos de proibição, autorização e permissão, e norma, interpretação que se dá a determinadoenunciado normativo.86 Op. cit. p.17.87 VIEIRA, Oscar Vilhena. Direitos fundamentais: uma leitura da jurisprudência do STF. São Paulo:Malheiros, 2006. p. 53.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!