É preciso, entretanto, enunciar mais concretamente o trabalho emcondições degradantes. Tomando por base sua caracterização, comoexposta por Luis Camargo, como aquele em que se pode identificarpéssimas condições de trabalho e remuneração, pode -se dizer que trabalhoem condições degradantes é aquele em que há a falta de garantias mínimasde saúde e segurança, além da falta de condições mínimas de trabalho, demoradia, higiene, respeito e alimentação, tudo devendo ser garantido – oque deve ser esclarecido, embora pareça claro – em conjunto, ou seja, emcontrário, a falta de um des ses elementos impõe o reconhecimento dotrabalho em condições degradantes.Assim a degradação do meio ambiente do trabalho, no seu conteúdoessencial, serve de base e norte para caracterizar o trabalho escravo. Emitacoatiara, no interior do Amazonas, est e dissertando, enquanto Juiz do Trabalho,tomou conhecimento de um caso instigante (abordado num dissídio individual naVara do Trabalho daquela cidade). Uma equipe de sete trabalhadores foi contratadapara abrir uma clareira na mata virgem e reservar a ma deira comercializável.Deslocada ao local pelo tomador de serviços a equipe ali ficou confinada, sempossibilidade de ir e vir, ante o risco de se perder na floresta. Só podia sair sefossem buscar. Quando isso ocorreu, a equipe recebeu pífia retribuição p elotrabalho, aquém do ajustado verbalmente, e com desconto de locomoção, roupa ealimentação. Ademais, só foram buscar porque as famílias reclamaram e um daequipe, ajudado por um ribeirinho que pescava numa pequena canoa em um lagopróximo, conseguiu chegar à cidade. A notícia desse trabalhador foi a seguinte: aequipe estava dormindo em condições precárias, com abrigo improvisado com palhade buritizeiro, a alimentação fornecida foi escassa e pobre, pois precisava pescar, aágua utilizada era a do braço do rio. Nessas condições e cansa<strong>dos</strong>, certo dia alguémresolveu fazer um chá de pau o qual se pensava jatobá (para levantar a moral).Tomando o chá, dois deles foram a óbito, outros ficaram com a pele enegrecida,outros tiveram sérios problemas estomacais, tontura, secura na língua, exceto umque não quis tomar o chá (justamente o que foi à cidade).O Procurador do Trabalho José Pedro <strong>dos</strong> Reis e a advogada Raquel PintoTrindade 252 abordam um bom exemplo de trabalho escravo, no pólo siderúrgico doCarajás, para ilustrar melhor esta parte deste estudo.Observam tais autores que no setor informal de trabalho nas carvoarias, nacadeia produtiva do aço, no pólo siderúrgico de Carajás (nos esta<strong>dos</strong> do Pará e252 REIS, José Pedro <strong>dos</strong>; TRINDADE, Raquel Pinto. Degradação ambiental e humana – o trabalhoescravo nas carvoarias. In: VELLOSO, Gabriel; FAVA, Marcos Neves (orgs.) op. cit. p. 98 -124.passim.
Maranhão), se encontra uma das piores formas de trabalho e d egradação humana eambiental. Essa cadeia produtiva começa nas carvoarias (que utiliza a florestanativa) as quais abastecem as siderúrgicas produtoras de ferro -gusa (sendo ocarvão tanto fonte de energia, como componente do ferro -gusa) e siderúrgicasprodutoras de aço. Por isso o estudo desses autores visa 253[...] demonstrar de forma clara e objetiva como é precário o meio ambientelaboral nas carvoarias do Pará e Maranhão e fornecer argumentossuficientes para demonstrar (sic) a intermediação ilícita de m ão-de-obraexistente atualmente na cadeia produtiva do ferra -gusa, e que esta situaçãosó vai ser corrigida com o reconhecimento, pelas siderúrgicas, da sua realresponsabilidade, principalmente assumindo os vínculos empregatícios <strong>dos</strong>trabalhadores das carvoarias diretamente com elas e zelando por um meioambiente saudável nesses locais de trabalho.Eles partem de um artigo da Revista do Observatório Social nº 6 (de junhode 2004) 254 , intitulado “Escravos do Aço”, e afirmam: “as carvoarias ignoram deforma absoluta este princípio constitucional de saúde e segurança no trabalho e assiderúrgicas justificam a não -observância afirmando tratar -se de atividadeterceirizada” 255 . O que é uma inverdade, porque a produção de carvão é essencial àatividade-fim, pois entra na composição do ferro gusa, não se justificando aterceirização da mão de obra. “Em resumo, as carvoarias têm como objetivo aprodução do carvão vegetal que é entr egue pelos pseudoempresários àssiderúrgicas, verdadeiras proprietárias <strong>dos</strong> fornos, para s er utilizado como matériaprima na industrialização do ferro gusa e do aço” 256 .O trabalho nas carvoarias com desrespeito às leis do trabalho soma -se olabor num ambiente de trabalho desrespeitado. O direito a um ambiente de trabalhoadequado não é mero apên dice do contrato de trabalho, mas uma proteção dotrabalhador como cidadão, para preservação de seu bem maior que é a vida. Nascarvoarias, segundo esses autores, as atividades de extração de madeira e253 Idem. p. 100254 “a produção, contudo, tem na ba se de sua cadeia de valor uma das piores formas de exploraçãohumana: o trabalho escravo, que acontece em carvoarias localizadas na floresta amazônica (sic).Vivem lá homens que perderam a liberdade, não recebem salários, dormem em currais, comem comoanimais, não têm assistência médica e, em muitos casos, não vigia<strong>dos</strong> por pistoleiros autoriza<strong>dos</strong> amatar quem tentar fugir. Estes trabalhadores, em sua maioria, não sabem ler nem escrever. Em geral,esqueceram a data do aniversário. Têm dificuldade de se expre ssar, sentem medo, vivem acua<strong>dos</strong> enão gostam de falar sobre si mesmos. Quase sempre não possuem carteira de identidade nem títulode eleitor. São como fantasmas com futuro incerto”.255 Idem. Ibidem. p. 102.256 Op. cit. p. 103.
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONASE
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ESTATÍSTICAS MUNICIPAIS DE ACIDENT
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PANUZZIO, Danielle. Panorama sobre
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SILVA, Jorge Luiz de Oliveira da. A