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adelson silva dos santos - uea - pós graduação

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É preciso, entretanto, enunciar mais concretamente o trabalho emcondições degradantes. Tomando por base sua caracterização, comoexposta por Luis Camargo, como aquele em que se pode identificarpéssimas condições de trabalho e remuneração, pode -se dizer que trabalhoem condições degradantes é aquele em que há a falta de garantias mínimasde saúde e segurança, além da falta de condições mínimas de trabalho, demoradia, higiene, respeito e alimentação, tudo devendo ser garantido – oque deve ser esclarecido, embora pareça claro – em conjunto, ou seja, emcontrário, a falta de um des ses elementos impõe o reconhecimento dotrabalho em condições degradantes.Assim a degradação do meio ambiente do trabalho, no seu conteúdoessencial, serve de base e norte para caracterizar o trabalho escravo. Emitacoatiara, no interior do Amazonas, est e dissertando, enquanto Juiz do Trabalho,tomou conhecimento de um caso instigante (abordado num dissídio individual naVara do Trabalho daquela cidade). Uma equipe de sete trabalhadores foi contratadapara abrir uma clareira na mata virgem e reservar a ma deira comercializável.Deslocada ao local pelo tomador de serviços a equipe ali ficou confinada, sempossibilidade de ir e vir, ante o risco de se perder na floresta. Só podia sair sefossem buscar. Quando isso ocorreu, a equipe recebeu pífia retribuição p elotrabalho, aquém do ajustado verbalmente, e com desconto de locomoção, roupa ealimentação. Ademais, só foram buscar porque as famílias reclamaram e um daequipe, ajudado por um ribeirinho que pescava numa pequena canoa em um lagopróximo, conseguiu chegar à cidade. A notícia desse trabalhador foi a seguinte: aequipe estava dormindo em condições precárias, com abrigo improvisado com palhade buritizeiro, a alimentação fornecida foi escassa e pobre, pois precisava pescar, aágua utilizada era a do braço do rio. Nessas condições e cansa<strong>dos</strong>, certo dia alguémresolveu fazer um chá de pau o qual se pensava jatobá (para levantar a moral).Tomando o chá, dois deles foram a óbito, outros ficaram com a pele enegrecida,outros tiveram sérios problemas estomacais, tontura, secura na língua, exceto umque não quis tomar o chá (justamente o que foi à cidade).O Procurador do Trabalho José Pedro <strong>dos</strong> Reis e a advogada Raquel PintoTrindade 252 abordam um bom exemplo de trabalho escravo, no pólo siderúrgico doCarajás, para ilustrar melhor esta parte deste estudo.Observam tais autores que no setor informal de trabalho nas carvoarias, nacadeia produtiva do aço, no pólo siderúrgico de Carajás (nos esta<strong>dos</strong> do Pará e252 REIS, José Pedro <strong>dos</strong>; TRINDADE, Raquel Pinto. Degradação ambiental e humana – o trabalhoescravo nas carvoarias. In: VELLOSO, Gabriel; FAVA, Marcos Neves (orgs.) op. cit. p. 98 -124.passim.

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