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adelson silva dos santos - uea - pós graduação

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O meio ambiente do trabalho refere -se a um conjunto de processos, leis,influências que regem a vida do trabalhador contribuindo diretamente na suaqualidade de vida. A adequação desse ambiente, por isso, se associa ao objetivo deassegurar a não danosidade física é psíquica do trabalhador.Diante desse direito fundamental cumpre ao leg islador editar medidasnormativas para traçar-lhes o contorno, com as legítimas restrições, para que possaser concretizado. O objetivo seria editar medidas normativas que assegurem ahigidez do meio ambiente do trabalho à proteção da pessoa humana do trab alhadorcontra qualquer forma de degradação do ambiente qualificado pelo trabalhohumano. Ou seja, não é propriamente o trabalho que se protege, mas onde éexercido para a saúde e higidez do trabalhador.Norma Sueli Padilha, alicerçada em Fiorillo e Rodrig ues 274 pontua:[...] que a proteção ao “meio ambiente do trabalho” é distinta da proteção do“direito do trabalho”, porque a primeira tem por objetivo a saúde e asegurança do trabalhador, a fim de que este possa desfrutar de uma vidacom qualidade; além disso, jamais se deve restringir a proteção ambientaltrabalhista a relações de natureza unicamente empregatícia, já que asregras acerca da prevenção e da me dicina do trabalho não são somenteaplicada a relações laborais de natureza subordinada, nos termos da CLT,mas na verdade, “[...] toda vez que existir qualquer trabalho, ofício ouprofissão relacionado à ordem econômica capitalista, haverá incidência dasnormas destinadas a garantir um meio ambiente do trabalho saudável e, porconseqüência, a incolumidade física e psíquica do trabalhador.A salvaguarda, pois, é da pessoa humana do trabalhador para que tenhauma sadia qualidade de vida decorrente da higidez do ambiente laboral. Essetrabalhador, no entanto, é de qualquer categoria, não só o que viabiliza a economia.Ou seja, trata-se de proteger to<strong>dos</strong> os tipos de trabalhadores humanos, semexcluir aqueles que não se integram à ordem econômica capitalista. Assim, porexemplo, o direito à saúde e segurança no trabalho abrange a dona de casa nassuas tarefas domésticas, gratuitas, a favor de sua família. Caso seja exposta, numalimpeza da casa, a produtos químicos que lesem sua saúde, também se está diantede lesão ao ambiente do trabalho. A Constituição fixa proteção ao meio ambiente,incluindo o ambiente do trabalho. Não exclui nenhum tipo de trabalho 275 , e onde olegislador não restringiu não cabe ao intérprete restringir. A dona de casa nesse274 PADILHA, Norma Sueli. Do meio ambiente do trabalho equilibrado. São Paulo: LTr, 2002. p. 46275 FIGUEIREDO, Guilherme J. Purvim de. Direito ambiental e a saúde <strong>dos</strong> trabalhadores . 2. ed.São Paulo: LTr, 2007. p. 51.

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