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adelson silva dos santos - uea - pós graduação

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ou semi-igualdade de condições. Se não há isso, possivelment e haverá, a partir deentão, o desencadeamento de um itinerário de assédio moral 241 .Igualmente ofensas coletivas ou agressões isoladas não podem serconfundidas como assédio moral. A revista íntima imposta pelo empregador a to<strong>dos</strong>os funcionários é uma ofensa coletiva, mas não um assédio moral, pois neste exige -se que o procedimento seja adotado sobre determinada pessoa como uma dasfases do assédio moral. Nas ofensas coletivas e agressões isoladas as condutasofensivas são notórias e ostensivas, e o assédio moral é sutil, velado, uma violênciapsicológica silenciosa.A síndrome de burnout 242 , de igual forma, por si só não constitui assédiomoral, nem o rigor laboral característico de determinadas funções.O profissional que trabalha com público, por exemplo, p ode se esgotar comisso e desenvolver especial forma de estresse, chegando a inclusive se recusar aatender a clientela. Mas isso por si só não caracteriza o assédio moral.Nem de igual maneira, se, por força do tipo de função, seja exigido trabalhoem condições de risco à saúde, como ocorre com os mineiros, com os quetrabalham com radiação ionizante, profissionais de saúde etc. A insalubridade,periculosidade e penosidade, infelizmente, decorrem, nessa hipótese, de meraconseqüência natural da profissão, a serem mitigadas o máximo possível emonetizadas para compensar de alguma forma esses trabalhadores.A falta de adequação do meio ambiente do trabalho, como nas ocorrênciasde local mal iluminado, calor excessivo e outras que causam danos à saúde dotrabalhador, também não se confunde com o assédio moral. A não ser que hajaalinhamento entre a conduta e objetivo, como por exemplo: “que determinadotrabalhador seja submetido propositalmente a tal situação, como um <strong>dos</strong> pontos doassédio moral, havendo a inte nção pré-concebida de desestabilizá-lo com oambiente de trabalho” 243 .O assédio moral, pois, afeta a dignidade humana do trabalhador.241 Idem. p. 19.242Explica Gustavo Felipe Barbosa Garcia, apoiado em especialistas: “[...], a síndrome doesgotamento profissional, também conhecida como ‘burnout’, pode ser entendida como decorrente deelevada carga de stress no ambiente de trabalho, imposta ao trabalhador, levando -o a um sérioquadro patológico, caracterizado, entre outros, pela perda de motivação, de interes se e deexpectativas; irritação, cansaço e desânimo extremos; exaustão física, psíquica e emocional. [...], emsi, pode desencadear grave quadro depressivo, ou seja, a própria depressão” (in: Meio ambiente detrabalho: direito, segurança e medicina do trab alho). São Paulo: Método, 2006 . p. 63).243 SILVA, Jorge L. de Oliveira da. Op. cit. p. 22 -23.

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