Na folha de notícias do Ministério da Previdência Social -AgPREV 64 , constaque a quantidade de acidentes de trabalho entre 2005 e 2006 se estabilizou, de499.680 ocorrências para 503.890. O destaque ficou por conta da queda deocorrências de doenças do trabalho que caiu de 33.096 para 26.645, representandouma diferença de 2006 para 2005 na ordem de 19,5%. E ainda, os acidentes quecausavam incapacidade permanente, entre os benefícios liquida<strong>dos</strong>, caíram de14.371 para 8.383, em significativos 41,6%. A quantidade de m ortes causadas poracidentes do trabalho apresentou queda de 2.839, em 2005, para 2.717 em 2006, ea de incapacidades permanentes, de 12.913 para 8.383. Os afastamentos por perí<strong>dos</strong>uperior a 15 dias, foram de 168.908, em 2005, para 136.222 em 2006. Quer di zerhouve queda do número de mortes e incapacidades permanentes em 2006.Isso, porém, não invalida a observação supra de Sebastião de Oliveira. Épreciso esperar para saber se a tendência se consolida, ou se é conjuntural comotem sido até então.De qualquer modo, é preciso indagar: Qual a quantidade aceitável de mortespor acidente do trabalho e de incapacidades permanentes?Eis o problema de se trabalhar com números frente ao que não tem preço.Há que se enfrentar o problema e dizer: face à dignidade hum ana dotrabalhador, nenhuma morte acidentária ou incapacidade permanente, por igualmotivo, é admissível.O próprio Ente Previdenciário reconhece, na mesma folha de notícias, quedeve ser incentivada a prevenção e maior responsabilização das empresas, poisessas ocorrências têm alto custo para o país.Não custa nada mencionar que o caráter sancionador da norma jurídica nãosignifica um convite ao descumprimento da lei. Ao contrário, visa inibirpedagogicamente as condutas incompatíveis com o padrão legal, q uandorepressiva, ou estimular comportamentos desejáveis, quando premial. Quando oempresário mal educado eticamente, colocando o lucro como fim em si mesmo,ainda que à custa da vida do trabalhador, descumpre a lei, então é que entraacessoriamente a sanção punitiva (autuação e multa). O empresário ético, aocontrário, deve ser incentivado a continuar assim, como ver flexibilizadas asalíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho (SAT)64 Disponível em: .
caso diminuam as ocorrências. Ou ainda, red ução da alíquota da contribuição sobrea folha de salário.O ideal é ter como paradigma a proteção ao meio ambiente do trabalho emvista da saúde e segurança do trabalhador, e não o atual modelo que se dissocia<strong>dos</strong> princípios de tutela ambiental e privileg ia o direito tutelar do trabalho, jáinsuficiente.Ainda levantando da<strong>dos</strong> estatísticos, antes de apreciá -los maisextensamente no decorrer deste estudo, um campo de estudo relevante nessesentido é o Pólo Industrial de Manaus – PIM, do Projeto Zona Franca.O projeto Zona Franca de Manaus, no qual se integra o PIM, enquantoprograma de governo com respaldo na Constituição outorgada de 1967, visavacontemplar a Região, a partir da década de 60, com um pólo industrial, comercial eagropecuário. No dizer de Antonio José Botelho 65 ,[...] ao estabelecer mecanismos de atração de investimentos priva<strong>dos</strong>através de isenções fiscais, assegurada a infraestrutura básica promovidapelo Governo Federal, contou em promover a ocupação estratégica daAmazônia Ocidental a partir da geração de empregos e renda para fazerfrente à decadente economia regional baseada nas atividades extrativistas.Em senso comum diz-se que Zona Franca de Manaus (ZFM), por efeitocolateral e indireto, preservou o meio ambiente natural no Amazonas . Por isso que oAmazonas tem contribuído menos no índice de desmatamento na Amazônia Legal.Isso decorreu do esvaziamento do interior do Estado e da concentraçãopopulacional na Capital e nas principais cidades interioranas. Não há, me parece, oque objetar quanto isso. Deve haver outros fatores, porém estes podem ser objetode outra pesquisa.O Pólo Industrial de Manaus (PIM), vertente de maior êxito no projeto, nãoproduz seus insumos. Os componentes são fabrica<strong>dos</strong> em outras praças e emManaus são apenas monta<strong>dos</strong>.Isso pode significar que, em termo macro, a indústria instalada em Manausnão polui.Em termos micro, ou seja, na zona urbana de Manaus, o PIM é fator dedegradação ambiental. Esse Pólo produz resíduos sóli<strong>dos</strong> rotineiros que poderiamser absorvi<strong>dos</strong> pelo sistema ambiental, caso não fosse desproporcional a quantidade65 In: Projeto ZFM: vetor de interiorização ampliado. Manaus: edição própria, 2001 . p. 39.
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONASE
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PANUZZIO, Danielle. Panorama sobre
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SILVA, Jorge Luiz de Oliveira da. A