12.07.2015 Views

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Na folha de notícias do Ministério da Previdência Social -AgPREV 64 , constaque a quantidade de acidentes de trabalho entre 2005 e 2006 se estabilizou, de499.680 ocorrências para 503.890. O destaque ficou por conta da queda deocorrências de doenças do trabalho que caiu de 33.096 para 26.645, representandouma diferença de 2006 para 2005 na ordem de 19,5%. E ainda, os acidentes quecausavam incapacidade permanente, entre os benefícios liquida<strong>dos</strong>, caíram de14.371 para 8.383, em significativos 41,6%. A quantidade de m ortes causadas poracidentes do trabalho apresentou queda de 2.839, em 2005, para 2.717 em 2006, ea de incapacidades permanentes, de 12.913 para 8.383. Os afastamentos por perí<strong>dos</strong>uperior a 15 dias, foram de 168.908, em 2005, para 136.222 em 2006. Quer di zerhouve queda do número de mortes e incapacidades permanentes em 2006.Isso, porém, não invalida a observação supra de Sebastião de Oliveira. Épreciso esperar para saber se a tendência se consolida, ou se é conjuntural comotem sido até então.De qualquer modo, é preciso indagar: Qual a quantidade aceitável de mortespor acidente do trabalho e de incapacidades permanentes?Eis o problema de se trabalhar com números frente ao que não tem preço.Há que se enfrentar o problema e dizer: face à dignidade hum ana dotrabalhador, nenhuma morte acidentária ou incapacidade permanente, por igualmotivo, é admissível.O próprio Ente Previdenciário reconhece, na mesma folha de notícias, quedeve ser incentivada a prevenção e maior responsabilização das empresas, poisessas ocorrências têm alto custo para o país.Não custa nada mencionar que o caráter sancionador da norma jurídica nãosignifica um convite ao descumprimento da lei. Ao contrário, visa inibirpedagogicamente as condutas incompatíveis com o padrão legal, q uandorepressiva, ou estimular comportamentos desejáveis, quando premial. Quando oempresário mal educado eticamente, colocando o lucro como fim em si mesmo,ainda que à custa da vida do trabalhador, descumpre a lei, então é que entraacessoriamente a sanção punitiva (autuação e multa). O empresário ético, aocontrário, deve ser incentivado a continuar assim, como ver flexibilizadas asalíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho (SAT)64 Disponível em: .

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!