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adelson silva dos santos - uea - pós graduação

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<strong>dos</strong> direitos fundamentais exige expressão formal apropriada: originar -se em normaconstitucional, de classificação rígida (modificável apenas por procedimento especialou então estar imune à mutação) 220Prosseguindo na exposição, o meio ambiente do trabalho reclamaalternativas de caráter preventivo para a efetivação do objeto de sua tutela: a saúdedo trabalhador. Que instrumento de defesa da saúde do trabalhador é possível criarindo além da “tarifação” do risco? Talvez seja preciso repensar a legislação eelaborar leis de forma análoga à lei de responsabilidade fiscal. Sim, elaborar a lei deresponsabilidade ambiental laboral, com conseqüências para o Estado, enquantoresponsável pela saúde pública, e para os empregadores e emprega<strong>dos</strong>, e demaistrabalhadores, enquanto sujeitos responsáveis do meio ambiente do trabalho. Paratanto, é necessário resolver a questão do direito fundamental ao meio ambiente dotrabalho seguro e saudável e a chamada “monetização do risco”, do labor insalubre,penoso e perigoso, sem significar em sua flexibilização.Essas assertivas têm por base o reconhecimento do direito do trabalhador,de não ser lesionado física e ment almente, de modo irreversível, n o meio ambientedo trabalho.Mas o núcleo essencial tem caráter normativo e melhor expressado se fordesvelado o seu eixo de estruturação, para não se cair no sentido absoluto de suagarantia, nem se constituir apenas como algo subjetivo . Assim como o direitofundamental à livre iniciativa inclui o direito de propriedade sobre o lucro, o direito depropaganda, entre outros, também o conteúdo essencial do direito fundamental aoambiente de trabalho equilibrado inclui uma série de direitos, que não podem sersuprimi<strong>dos</strong> sob pena de esgotar o sentido de proteção jusfundamental do ambientelaboral.220 “[...]. Com base especialmente na clássica e multicitada doutrina de Carl Schmitt, sustenta -se,também no âmbito da doutrina pátria, que uma reforma constitucional não poderá jamais ameaçar aidentidade e a continuidade da Constituição, de tal sorte que a existência de l imites materiaisexpressos exerce função de cunho protetivo, obstaculizando não apenas a destruição da ordemconstitucional, mas, para além disso, vedando também a reforma de seus elementos essenciais. Aprova da íntima relação entre os limites materiais à reforma constitucional reside no fato de que, emregra, os princípios fundamentais, os direitos fundamentais, bem como a forma de Estado e degoverno, encontram-se sob o manto desta especial (e expressa) proteção contra a sua alteração eesvaziamento por parte do Poder Constituinte reformador, o que também ocorre na nossa atualConstituição, bastando aqui uma referência ao conteúdo ao seu artigo 60, parágrafo 4º. (SARLET,Ingo Wolfgang. A problemática <strong>dos</strong> fundamentais sociais como limites materiais ao pode r de reformada constituição. In: _____ (org). Direitos fundamentais sociais. Estu<strong>dos</strong> de direito constitucionale comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2003 . p. 351.

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