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adelson silva dos santos - uea - pós graduação

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Claro que o trabalhador não precisa esperar os efeitos do assédio moralpara exercer seus direitos subjetivos, pois, como escreve Jorge L uiz de Oliveira daSilva 239 :[...] atualmente não mais se a dmite uma definição temporal rígida,verificando-se apenas que o assédio moral, para estar caracterizado, deveconsistir em uma conduta habitual e reiterada, devendo ser analisado ocaso concreto para que seja atestada a existência ou não do fenômeno,independente de uma pré-definição de fator temporal.Outro fator caracterizador do assédio moral é a relação de trabalho entreassediador e vítima, ou por fatos no ambiente de trabalho. Quer dizer, via de regra oassediador é quem detém o poder de direção do trabalho da vítima, mas podeocorrer que outros emprega<strong>dos</strong> dêem adesão à prática de seus superiores porobjetivos egoísticos, ou ainda sem essa aderência, por iniciativa <strong>dos</strong> próprioscolegas de trabalho, entre outros motivos, por problemas de relações huma nas nocontexto laboral.Mas pode haver assédio moral na ordem inversa na linha de subordinação?O autor acima citado responde positivamente, e ainda sustenta que a modalidade émais comum do que se possa imaginar 240 . Se, por exemplo, o subalterno detémconhecimento técnico específico, relevante para o negócio empresarial, podeassediar moralmente o empregador por vantagens indevidas normalmente.Além disso, o assédio moral, para não se banalizar o instituto, ultrapassa oslimites do estresse do trabalhador e nem pode ser confundido com conflitos noambiente de trabalho.As condições de trabalho são estressantes, em maior ou menor intensidade.O assédio moral é impulsionado por atitude deliberada para degradar e aniquilar oassediado e por isso vai além do e stresse que faz parte do cotidiano laboral.Também não se confunde com os conflitos no ambiente de trabalho porqueisso também é natural nas relações profissionais, desde que atuação em igualdade239 Ibidem. p.15-16.240 SILVA, Jorge Luiz. de Oliveira da. Assédio moral no ambiente de trabalho . Rio de Janeiro:Editora do Rio de Janeiro, 2005 . p. 16-17: “[...] de maneira inversa, quando alguém hierarquicamenteinferior, detém os princípios e conhecimentos atinentes ao serviço a ser executado, de forma que osuperior que não detém tais conhecimentos, fique a mercê de seu subordinado, que vem a utilizar talfator como forma de aterrorizar seu chefe, através do assédio mo ral. Esta modalidade, em que pesesua peculiaridade, é mais comum que se possa imaginar. Segundo as pesquisas realizadas porMarie-France Hirigoyen, aproximadamente 3% <strong>dos</strong> entrevista<strong>dos</strong> alegaram ser ou ter sido vítima doassédio moral ascendente”. Fora o f ato de que essas vítimas não dão a conhecer o assédio sofridopor vergonha de serem tidas como profissionais incompetentes e fracos.

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