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adelson silva dos santos - uea - pós graduação

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Nesse sentido houve as seguintes representações: Acidente fatal – 2procedimentos; acidentes do trabalho – 57 procedimentos; adicional deinsalubridade – 2 e aposentadoria – 1 procedimento. Houve 1 procedimento ligado àCIPA. E, além desses, a quantidade de procedimentos foram: Excesso de jornadade trabalho – 9; fornecimento de EPIs – 1; irregularidades nos exames médicosadmissionais e demissionais – 1; meio ambiente do trabalho – 15 procedimentos;não emissão de atesta<strong>dos</strong> médicos – 1 e não emissão da CAT – 1 procedimento.O PRT da 11ª Região também promoveu procedimentos preparatórios d einquérito civil, com os seguintes números: Acidente fatal – 3; acidente de trabalho –38; CIPA – 1; Excesso de jornada de trabalho – 9; irregularidade na emissão daCAT; irregularidades nos exames médicos admissionais e demissionais – 1;medicina e segurança do trabalho – 7; meio ambiente do trabalho – 24 e segurançanas edificações – 2 procedimentos.Ainda se firmou a seguinte quantidade em termo de compromisso deajustamento de conduta (empresas que concordaram em se ajustar): Acidente fatal –1; acidente de trabalho – 16; excesso de jornada de trabalho – 24; fraude naemissão de atesta<strong>dos</strong> médicos – 1; medicina e segurança do trabalho – 10; meioambiente do trabalho – 17 procedimentos e segurança nas edificações – 2procedimentos.Isso é uma amostra de como anda mal o cuidado com a saúde e segurançado trabalhador, considerando que nem tudo vai a conhecimento <strong>dos</strong> órgãos defiscalização e defesa do meio ambiente do trabalho.Então, qual a tutela mais efetiva? Basta aplicar a legislação? Parece quenão. O objetivo é demonstrar que mesmo aplicando todas as normas ainda assim, otrabalhador sofre riscos no ambiente do trabalho, e somente a tutela jurídica dessemeio ambiental pode minimizar ou eliminar os danos à saúde do obreiro, realobjetivo estampado na Constituição Federal.O móvel deste trabalho é adentrar nessa discussão, justificando -se por sertema relevante, já que o direito a um ambiente do trabalho equilibrado não deve ficarsem garantias de exeqüibilidade.Há que haver um tratamento jurídico que promova a proteção da saúde dotrabalhador, sem parecer barganha com algo que é inalienável. A própriaConstituição dá instrumento para tanto, mas é preciso, partindo dela, desenvolveruma doutrina séria e rigorosa do ponto de vista dogmático, sem rele gar ao segundo

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