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adelson silva dos santos - uea - pós graduação

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[...] a paralisação coletiva ou individual, temporária, parcial ou total daprestação de trabalho a um tomador e serviço, qualquer que seja a relaçãode trabalho, com a finalidade de preservar e defender o meio ambiente dotrabalho de qualquer agre ssão que possa prejudicar a segurança, a saúdee a integridade física e psíquica <strong>dos</strong> trabalhadores.A greve ambiental é a paralisação do trabalho pelos trabalhadores visando adefesa do meio ambiente laboral, pressionando os empregadores e tomadores deserviços a adotarem medidas preventivas e/ou reparatórias para solucionar riscosambientais a saúde humana, observado, os requisitos legais.De qualquer forma, trata-se de um instrumento de autodefesa admitidojuridicamente e que deveria ser mais utilizado p ela classe trabalhadora, para que aquestão econômica não se sobreponha à luta por melhorias nas condições detrabalhos.– Interdição e Embargo: a interdição de estabelecimento, setor de serviços,máquinas ou equipamentos, ou o embargo de obras podem ser l eva<strong>dos</strong> a efeito peloDelegado regional do trabalho, desde que esteja demonstrada, por laudo técnico,grave e eminente risco para o trabalhador (art. 161, da CLT). Esse grave e eminenterisco relaciona-se a toda condição ambiental de trabalho que possa caus aracidentes de trabalho ou doenças profissionais, como lesões graves à integridadefísica do trabalhador (portaria nº 3.214/70 -NR-3). Nesse sentido, trata-se deinstrumento de prevenção a cargo do Estado, de aplicação célere e de efeitoimediato e, assim, viável para efetivar a proteção preventivamente do meio ambientede trabalho.– Inquérito Civil: O inquérito civil, de fato, uma fase pré -processual e comotal consiste num procedimento administrativo com o objetivo de fornecer provas eelementos de convicção que alicercem a atuação do Ministério Público napropositura da ação civil. Por ter natureza inquisitória não se submete ao principio deampla defesa.Porém, discricionariamente, o Ministério Público pode observar ocontraditório, uma vez que sua funç ão é buscar a justiça e não vencer demandas.Como igualmente sustenta Raimundo Simão de Melo 57 :57 Idem. Ibidem, p. 118.

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