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adelson silva dos santos - uea - pós graduação

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homem enquanto liberdade, igualdade e solidariedade. São diferentes grupos dedireitos fundamentais que existem simultan eamente e concomitantemente 120 .Por outra feita, pode-se perguntar quantas gerações de direitosfundamentais existem.A resposta é: Depende do critério de identificação e agrupamento <strong>dos</strong>direitos fundamentais.Romita 121 , adotando a nomenclatura família ou naipes de direitosfundamentais, descreve seis desses grupos, com base no critério de bens protegi<strong>dos</strong>e sua proliferação. Quais sejam: Direitos de liberdade, direitos de igualdade, direitosde fraternidade (solidariedade), direitos decorrentes de manipulaç ão genética,direitos deriva<strong>dos</strong> da utilização da cibernética e da informática, e direitos emergentesda globalização.Todavia, parece que o critério adotado por ele não é razoável e fere oprincípio da simplicidade que norteia o saber científico (as explic ações e asclassificações quanto menos complexas mais são úteis para a investigação darealidade). A expansão <strong>dos</strong> naipes, ademais, banaliza a classificação, fazendo -aperder relevância e até mesmo ser objeto de inclusão indevida em puro relativismo.Ou enfim, por não unificar o sentido <strong>dos</strong> direitos fundamentais, vislumbrado a partirde sua definição (estrutura fundamental, com seus componentes e a concatenação ecoordenação que unifica o termo definido) como já exposto.Um critério razoável é o que assenta base no conteúdo <strong>dos</strong> direitosfundamentais referido à realização do homem na perspectiva do reconhecimento erespeito de sua pessoa humana (indivíduo pensante de natureza relacional). Odireito disciplina varia<strong>dos</strong> aspectos da vida em sociedade, mas somente os liga<strong>dos</strong>ao reconhecimento e respeito à pessoa humana podem ser ditos fundamentais, poisimprescindíveis.Então, conteúdo e imprescindibilidade ao reconhecimento e proteção dapessoa humana são critérios para agrupar as gerações de direitos fundamentais ,mesmo porque informa<strong>dos</strong> pela generalidade e universalidade.Isso pode ser traduzido na própria seqüência histórica profetizada naRevolução Francesa de 1789, da gradativa consagração normativa <strong>dos</strong> direitosfundamentais: liberdade, igualdade e fraternidad e. Esses são os três princípios120 ROMITA, Arion Sayão. Op. cit. p. 39.121 Idem, p. 92

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