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adelson silva dos santos - uea - pós graduação

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CAPÍTULO 03O CONTEÚDO ESSENCIAL DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIOAMBIENTE DO TRABALHO HÍGIDO3.1 A proteção do conteúdo essencial <strong>dos</strong> direitos fundamentaisA imposição de normas restritivas exige certos limites, pois a restrição adireito fundamental tem por base outros princípios de cunho constitucional. A normarestritiva, por causa disso, é geral e abstrata, não tem efeitos retroativos e não deveafetar o núcleo fundamental do direito restringido.A proteção do núcleo essencial do direito fundamental gera grandescontrovérsias, mas se trata de cláusula de barreira para que não perca seusignificado último com a restrição.Na realidade esta é a linha de raciocínio e pesquisa jurídica que dáconsistência a este estudo, aplicado ao direito fundamental ao meio ambiente dotrabalho sadio. Qual o limite imanente desse direito fundamental? O seu núcleoduro, o coração do direito fundamental.Admitida a restrição, então deve -se verificar se atende a máxima daproporcionalidade: a medida é adequada para atingir o fim proposto? Existe outromodo mais brando capaz de atingir o mesmo objetivo de modo eficaz? Os princípiosque dão suporte à restrição, diante das circunstâncias existentes devem prevalecerdiante do princípio que ampara o direito restringido?A máxima da proporcionalidade é matéria correlata ao problema da garantiado núcleo essencial do direito fundamental 168 .Uma boa teoria <strong>dos</strong> direitos fundamentais não pode deixar ao largo atemática do núcleo essencial des ses direitos. De fato, ao demarcar o contorno168STEINMETZ, Wilson Antônio. Colisão de direitos fundamentais e princípio daproporcionalidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001 . p. 161: “[...] conteúdo essencial dedireito fundamental e princípio da proporcionalidade estão umbilicalmente liga<strong>dos</strong>, são faces de umamesma moeda, princípios correlatos”.

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