12.07.2015 Views

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Antônio Galvão Peres 91 , merecem ser parafraseadas em muitos aspectos nopresente discurso.Para interpretar a Constituição, necessário é compreendê -la. O que é umaConstituição? É a Constituição um texto legal fundamental? Ou seja, encerra -se numtexto unificado e sistematizado, ou sua carga de valores e normas transcende o queestá escrito? Para Hans Kelsen 92 , a carga de valores ou os fatos reais de poder nãodefinem a Constituição, por ser esta uma realidade normativa, inserida no mundo dodever ser e criadora do direito. As previsões de condutas definidas na Constituição eexplicitadas nas leis infraconstitucionais determinam a ordem jurídica, prescindindo<strong>dos</strong> valores porque vinculadas à sanção se desrespeitada. Kelsen distingue normajurídica da Lei, mas aquela deve ser elucidada e descrita a partir desta, isto é dodireito positivado, da ordem jurídica (conjunto de leis válidas). Nessa linha deraciocínio, a única interpretação possível da Constituição é a textual, da qual sepode assim extrair direitos ditos fundamentai s, em rol formal.Para Ferdinand Lassale 93 , o que interessa são as forças reais de poder quedeterminam a sociedade, isto é, comandam o país. A essência da Constituição nãoestá no texto, mas na realidade subjacente. O texto constitucional é apenas umretrato da identidade do Povo. Nesse entendimento, a Constituição escrita é boa ouduradoura quando corresponder à Constituição real, fundamentada nos reais fatoresde poder. A Constituição jurídica (expressão escrita <strong>dos</strong> fatores reais do poder) devecorresponder à Constituição real (soma <strong>dos</strong> fatores reais de poder que rege asociedade), na visão dicotômica de Lassale.Parece que a posição kelseniana é extremada, assim como a de Lassale.Não se pode prescindir da compreensão jurídica e sociológica, ou mesmo pol ítica 94 ,da Constituição. Por isso,91PERES, Antônio Galvão. Vividez constitucional: ensaio sobre a interpretação das normasconstitucionais. In: FREITAS JR., Antônio Rodrigues de (org.). Direito do trabalho: direitos humanos.São Paulo: BH, 2006.92 Teoria geral do direito e do estado. São Paulo: Martins Fontes, 2000. p. 181 -233 passim.93 O que é uma Constituição . Tradução de Hiltomar M. Oliveira. Belo Horizonte: Líder, 2004. passim.94 Conforme Pedro Lenza, o conceito de Constitu ição também tem um sentido político como apareceno ensinamento de Carl Schimitt, o qual distingue Constituição de lei constitucional. A Constituiçãoseria uma decisão política fundamental do titular do poder constituinte, as demais matérias constantesno bojo da Carta de direitos seriam leis constitucionais ( Direito constitucional esquematizado . 10.ed. São Paulo: Método, 2006. p. 43 -44).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!