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adelson silva dos santos - uea - pós graduação

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Estado que, entretanto, prevalecem como dir eitos das pessoas, pois aquele é meromeio a serviço destas.Por se reportarem ao indivíduo, não podem os direitos sociais serconfundi<strong>dos</strong> com os direitos fundamentais de terceira geração que são difusos, oumetaindividuais.Os direitos fundamentais de ter ceira geração são denomina<strong>dos</strong> direitos defraternidade, um <strong>dos</strong> princípios triológicos preconiza<strong>dos</strong> na citada RevoluçãoFrancesa, cujo novo nome é solidariedade.Caracterizam-se como direitos de titularidade difusa ou coletiva. Nãodestinam a proteger em especial os interesses de um único indivíduo, grupo ouEstado 136 . A proteção visa o gênero humano.A titularidade desses direitos é que lhes confere a nota distintiva em relaçãoaos das outras gerações. Nessa geração a titularidade é coletiva ou difusa 137 .Com propriedade, e merecendo citação mais longa, escreve SandroNahmias Melo 138 :O fator marcante <strong>dos</strong> direitos de terceira geração reside, basicamente, nasua titularidade coletiva, indefinida e indeterminável, o que se revelaespecialmente no direito que é obje to de estudo da presente dissertação,ou seja, o meio ambiente (nele incluído o do trabalho), o qual reclamanovas técnicas de garantia e proteção. [...]. Compreende-se, portanto, porque os direitos de terceira dimensão são denomina<strong>dos</strong> usualmente comodireitos de solidariedade ou fraternidade, de modo especial em face de suaimplementação universal, ou no mínimo, transindividual, e por exigiremesforços e responsabilidades em escala até mesmo mundial para suaefetivação.Essa característica de transindivi dualidade exige, como o epigrafado autorassinalou, esforços e responsabilidade, no mais das vezes, do mundo inteiro. Aresponsabilidade de to<strong>dos</strong> por to<strong>dos</strong> na terra (nosso lar comum), por força dafraternidade.Isso resta bem nítido quando a temática é me io ambiente. Nele não háfronteiras e seu equilíbrio é indispensável para o bem de toda espécie humana.Forma um coletivo a ser protegido em vista da qualidade de vida do homem. Logo, odireito que tutela o meio ambiente é de terceira geração porque o ambi ente é umcoletivo de uso comum, sem pertencer a ninguém, embora possa servir à qualidade136 MEDEIROS, Fernanda L. F. de. Op. cit. p. 73.137 MELO, Sandro Nahmias. Op. cit. p. 62.138 Idem. p. 63.

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