12.07.2015 Views

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

A proporcionalidade é uma máxima, um parâmetro valorativo que permiteaferir a idoneidade de uma dada medida legislativa, administrativa oujudicial. Pelos critérios da proporcionalidade pode -se avaliar a adequação enecessidade de certa medida, bem como, se outras menos gravosas aosinteresses sociais não poderiam ser praticadas em substituição àquelaempreendida pelo Poder Público.As restrições de direitos fundamentais devem ser compatíveis com amáxima da proporcionalidade decompostas em três facetas: adequação ouconformidade, necessidade e ponderação ou proporcionalidade em sentidoestrito 114 .A faceta da adequação ou conformidade significa que o intérprete deve sequestionar sobre a adequação do meio escolhido para a obtenção do resultadoesperado. Os meios e os objetivos devem ser adequa<strong>dos</strong> na concretização <strong>dos</strong>direitos fundamentais.Se os objetivos e meios forem adequa<strong>dos</strong>, o intérprete deve analisar anecessidade da medida a adotar, segundo o c ritério custo/benefício. A restrição adireito fundamental só seria admissível para conservá -lo ou a outro direitoigualmente fundamental, desde que a medida restritiva não possa ser eficazmentesubstituída por outra eficaz e menos gravosa.Em sentido estrito, a máxima da proporcionalidade ou ponderação significaa verificação final sobre a medida na qual a restrição de direito fundamental deveocorrer. Ponderam-se os pesos <strong>dos</strong> princípios em jogo.As antinomias neste estudo serão abordadas sob tais prismas teóricos.Como os princípios e regras de direito fundamental aqui tratado são inseri<strong>dos</strong> naCarta Magna brasileira, na aplicação da máxima da proporcionalidade cumpre seguirum itinerário. Primeiro aborda-se se a medida restritiva ou colidente padece ou nãode constitucionalidade formal. Depois, verifica -se se o dispositivo normativo érestritivo de direito fundamental. Caso seja restritivo, se tal restrição é autorizadaconstitucionalmente.114 ALEXY, R. Op. cit. p. 112: “Já foi insinuado que entre a teoria <strong>dos</strong> princípios e a máxima daproporcionalidade existe uma conexão. Esta conexão não poderia ser mais estreita: Que o caráter doprincípio implica a máxima proporcionalidade significa que a máxima da proporcionalidade, com suastrês máximas parciais da adequação, necessidade (postulado do meio mais benéfico) e daproporcionalidade em sentido estrito (o postulado da ponderação propriamente dito) se inferelogicamente do caráter do princípio, é deduzido dele mesmo”. (tradução livre <strong>dos</strong> originais)

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!