12.07.2015 Views

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

O tema aqui abordado, tutela do meio ambiente do trabalho por suajusfundamentalidade, enviesado pelo esclarecimento acerca de seu conteúdoessencial e sua garantia, é uma pequena contribuição nesse pr ocesso.É um convite, na realidade, para que, entre outros meios, a existência doEstado brasileiro se paute pelo chamado trabalho decente. A proteção jurídica domeio ambiente do trabalho, com a salva -guarda do conteúdo essencial desse direitofundamental, é ingrediente indispensável na configuração do aludido trabalhodecente. Com respeito ao trabalho decente, nesse prisma, o trabalhador não sofrerálesão irreversível a sua integridade física e mental e poderá se desenvolver numasadia qualidade de vida.Como o jurídico e o político se entrelaçam, essa trajetória é antes de tudouma decisão coletivizada (o país que o povo quer).O país pode se desenvolver com desrespeito aos direitos humanosfundamentais, como se noticia sobre a República Popular da China. Ou sedesenvolver de modo sustentável e sustentável, com respeito aos direitosfundamentais, entre os quais o direito da pessoa humana do trabalhador laborarnum habitat de trabalho seguro, resguardada a saúde e a segurança nas relaçõeslaborais.O desrespeito à saúde e segurança do trabalhador significa desperdício dopotencial humano e grande custo social.A longo prazo, o que é mais consistente? Modo chinês ou implantação dapolítica <strong>dos</strong> direitos fundamentais? Com ou sem proteção do meio ambiente, neleincluído o do trabalho?Ou quanto vale a pessoa humana do trabalhador?A proposta a partir do estudo do núcleo essencial do direito fundamental aoambiente do trabalho seguro, apoiado em Robert Alexy é que se configure posiçãojurídica prima facie e definitiva fundamental, inclusive com direito à prestação emsentido estrito. Uma vez configurado não possa ser suprimido na ponderação comoutros bens igualmente fundamentais, em especial os que resguardam o capital.Que isso resulte na tarifação do risco apen as no horizonte da inevitabilidade,de forma transitória, pois a meta é a efetiva higidez do trabalhador em seu ambientede trabalho, como objetivo do Estado e <strong>dos</strong> próprios tomadores de serviço eempregadores. Não é incorreto afirmar que o caminho é longo. Ainda há muitodesrespeito às leis que resguardam a saúde e a segurança do trabalhador, além da

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!