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adelson silva dos santos - uea - pós graduação

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Sustenta o mesmo autor que por ser assim, muitas condutas <strong>dos</strong>enuncia<strong>dos</strong> de direitos fundamentais não são claramente prescritas. A boa técnicacientífica prima por tentar utilizar -se de termos unívocos o mais possível (com umsignificado preciso). Não sendo o significado pacífico, os termos se prestam aintermináveis disputas políticas e filosóficas. É necessário estabilizar o significado<strong>dos</strong> termos, isto é tornar claras as condutas prescritas na norma.Mas quem vai transformar expressões vagas, movediças, políticas, entreoutras, em expressões técnicas jurídicas? 88 Para o epigrafado autor a tarefa dedeterminar o conteúdo <strong>dos</strong> enuncia<strong>dos</strong> e harmonizar sua coexistência é do Juiz 89 .O Juiz ao interpretar normas de textura aberta exerce atividadediscricionária.Porém, como participar desse processo para se excluir a ditadura doJudiciário? Para Vieira, o Juiz interpreta a norma e exerce o poder sobre as pessoas,sem lastro democrático para tanto e por isso, “a questão da interpretação do sentido<strong>dos</strong> direitos fundamentais não é apenas uma questão técnico -jurídica, mas tambémuma questão política e de separação de Poderes, ou seja, de determinaçãoconstitucional de quem é competente para da r a última palavra sobre os direitosfundamentais” 90 .2.1.1.1 Breve bosquejo acerca da interpretação da ConstituiçãoO questionamento merece um breve mais substancial aprofundamento.O objetivo deste estudo é precipuamente descrever, em termos de ciênci ajurídica, o conteúdo essencial do direito ao meio ambiente do trabalho hígido.Porquanto esse conteúdo é constitucionalizado, não é possível prescindir deum breve bosquejo sobre a interpretação da Constituição. Nessa tarefa as lições de88 Idem, p. 53.89 Ibidem, p. 53.90 VIEIRA, Oscar Vilhena. Op. cit. p.60.

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