12.07.2015 Views

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

adelson silva dos santos - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

mesmo condiciona<strong>dos</strong>, pelos idênticos comportamentos sociais disciplina<strong>dos</strong>, o queimplica na necessidade da interdisciplinaridade.Isso ocorre de modo mais acentuado quando a disciplina jurídica recai sobreo bem ambiental.Dessa forma, quando se trata de direito ambiental, cujo objetivo é estudarnormas que visam assegurar a higidez e equilíbrio do meio ambiente em vista dapresente e das futuras gerações (direito à vida, sob to<strong>dos</strong> os mo<strong>dos</strong>, inclusive ao serhumano potencial), é necessário uma visão interdisciplinar. Estudar juridicamente omeio ambiente é um desafio posto ao estudioso desse ramo da ciência do direito,porque mais do que outro exige essa interdisciplinaridade , caso contrário nãolograria êxito em ser socialmente operacionalizada, pois dever de to<strong>dos</strong>, por que ato<strong>dos</strong> interessa.Como escrevem Arlindo Philippi Junior e José Eduardo Ramos Rodrigues 12 :A implementação do Direito Ambiental é uma questão muito séria, eis queem jogo não só á sobrevivência física, com qualidade, da espécie humanacomo de todo o planeta. O direito deve atuar harmoni osamente com asdemais ciências ambientais, de modo a respaldar diante da sociedadeaplicações de técnicas e mo<strong>dos</strong> de vida mais aceitáveis menos impactantes,que garantam a sustentabilidade da vida na terra. Caso contrário, ter -se-ãonormas jurídicas meramente formais, inócuas ou mesmo inaplicáveis.Isso só é possível com a utilização de uma linguagem comum entre asciências ambientais, a qual não se pode furtar o direito ambiental. O operador daciência jurídica ambiental deverá agir se integrando aos dom ínios lingüísticos <strong>dos</strong>diversos ramos da ciência do ambiente, em busca do desenvolvimento sustentávelque é a principal meta do estudo e aplicação cientifica desse objeto deconhecimento 13 .Não há espaço dessa maneira, para ausência de diálogo e reconhecime nto<strong>dos</strong> acha<strong>dos</strong> entre as várias ciências ambientais, incluindo direito do meio ambientee seus respectivos estudiosos. A at uação desses profissionais deverá sercooperativa e concatenada, em outros termos , ao modo interdisciplinar.Isso é diferente da visão multidisciplinar, na qual há cooperaçãoespecializada entre as diversas disciplinas científicas sem interpenetração entre12 PHILIPPI JR, Arlindo; RODRIGUES, José Eduardo Ramos. Uma introdução ao Direito Ambiental:conceitos e princípios. In: PHILIPPI JR, Arlindo; ALVES, Alaôr Caffé (org.). Curso interdisciplinar dedireito ambiental. Barueri-SP: Manole, 2005. p. 24.13 Idem. p.24

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!