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adelson silva dos santos - uea - pós graduação

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para o homem, e isso não pode faltar à interdisciplinaridade com as demais ciênciasambientais.Então um conceito de meio ambiente, na perspectiva antropocêntrica,respeitadas outras opiniões, pode ser assim enunciado: Ambiente é o processointeracional que influencia e condic iona as formas de vida na terra, tendo o homemcomo agente pró-ativo, cuja conduta pode significar o equilíbrio ou não do conjuntode seres abriga<strong>dos</strong> no espaço-meio-comum.Meio ambiente é a condição de produção da existência humana,condicionada pela relação com os elementos naturais, bióticos, do globo terrestre,em vista da preservação do ser humano, que por ter consciência, é o único quepode se propor a relação de cuidado com o todo.Não há como se romper, nessa linha de raciocínio, com essa visãoantropocêntrica, se o direito está envolvido no estudo interdisciplinar do meioambiente.O direito é um fenômeno humano, implicando necessariamente o fatorpensamento voltado para um comportamento desejável. O Direito se dirige apadrões de comportamento que n ão se pode exigir <strong>dos</strong> seres vivos não humanos.Não é possível prescrever à onça a proibição de comer a tartaruga. Ou de que nãopode caçar em certo território, ou seja, não há como reconhecer direitos próprios danatureza, independentemente da utilidade ou valor que tenha para o ser humano.Primeiro, porque não se pode prescrever condutas as outras formas de vidaou aos elementos não bióticos , como exemplificado anteriormente . Nem estespodem exigir que as normas de proteção sejam respeitadas.As regras de direito podem ser sobre condutas referentes a coisas e animaisa cargo do homem, não porque tenham direitos, mas sim porque interessam àqualidade de vida humana, seja patrimonial (pelo uso sustentável e sustentado), oumoral (a vida humana tem um sentido , que se encontra entre outros valores, nabeleza) 17 .Pode inclusive haver lei preservando o respeito de certa forma de vida, masisso não significa que tenha direito. Não é a destinatária real da proteção porque ao17 Se tenho olhos é porque há algo para ver. Se tenho ouvi<strong>dos</strong>, é porque há algo para ouvir. Se pensoé porque há objetos sobre os quais pensar. Se desejo viver , é porque algo garante minhaperpetuação. Quer dizer, a existência parece negar o absurdo. Por isso, se existem os animais e ascoisas é para serem preserva<strong>dos</strong> também, porque neles há um sentido de beleza e o homem é umser que busca uma estética na exist ência.

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