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Comentário Epístolas Gerais

Comentário de João Calvino nas Epístolas Gerais.

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64 • <strong>Comentário</strong> das <strong>Epístolas</strong> <strong>Gerais</strong> – Tiago<br />

8. Se cumprirdes a lei régia segundo<br />

a Escritura, Amarás a teu próximo<br />

como a ti mesmo, fazeis bem.<br />

9. Mas, se fazeis acepção de pessoas,<br />

cometeis pecado, e sois redarguidos<br />

pela lei como transgressores.<br />

10. Pois todo aquele que guarda toda<br />

a lei, e tropeçar em um só ponto,<br />

esse se faz culpado de todos.<br />

11. Pos aquele que disse: Não adulterarás,<br />

também disse: Não matarás.<br />

Ora, se não cometeres adultério,<br />

porém matares, te tornas um<br />

transgressor da lei.<br />

8. Si legem quidem regiam perficitis<br />

juxta scripturam, Diliges<br />

proximum tuum sicut teipsum, benefacitis.<br />

(Lv 19.18; Mt. 22.39; Mc<br />

12.31; Rm 13.9; Gl 4.14.)<br />

9. Sin personam respicitis, peccatum<br />

committitis, et redarguimini à lege<br />

veluti transgressores. (Lv 19.15; Dt<br />

1.17, 19.)<br />

10. Quisquis enim totam legem servaverit,<br />

offenderit autem in uno,<br />

factus est omnium reus.<br />

11. Nam qui dixit, Ne moecheris, dixit<br />

etiam, Ne occidas. Quod si non<br />

fueris moechatus, occideris tamen,<br />

factus es transgressor legis.<br />

Agora segue uma declaração mais clara; pois expressamente ele<br />

realça a causa da última reprovação, pois oficiosamente atentavam<br />

para os ricos, não em decorrência do amor, mas, ao contrário, de um<br />

fútil desejo de obter o favor deles. E constitui uma antecipação pela<br />

qual ele obviava uma escusa do outro lado; pois poderiam objetar e<br />

dizer que não deve se envergonhar quem humildemente se submete<br />

aos indignos. Aliás, Tiago concede que isto é verdadeiro, porém mostra<br />

que era falsamente pretendido por eles, porque mostravam esta<br />

dependência de homenagem, não em decorrência do amor por seus<br />

semelhantes, mas da acepção de pessoas.<br />

Na primeira sentença, pois, ele reconhece como certos e louváveis<br />

todos os deveres do amor que cumprimos para com nossos semelhantes.<br />

Na segunda ele nega que a ambicionada acepção de pessoas deve<br />

ser julgada como sendo deste gênero, pois difere amplamente do que<br />

a lei prescreve. E o ponto principal desta resposta gira em torno das<br />

palavras “próximo” e “acepção de pessoas”, como se ele quisesse dizer:<br />

“Se pretendeis que haja uma sorte de amor no que fazeis, isto<br />

pode ser facilmente reprovado; pois Deus nos convida a amar nossos<br />

semelhantes, e não a mostrar acepção de pessoas”. Além disso, esta

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